Questão nº 57
Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 57)
Policiais militares, em operação de combate ao tráfico de entorpecentes, trocaram disparos de arma de fogo com criminosos em comunidade do Rio de Janeiro. Durante a troca de tiros, um projétil de arma de fogo atingiu a cabeça da criança João, de 6 anos, que estava de uniforme a caminho da escola e faleceu imediatamente. Câmeras de vigilância e perícia de confronto balístico comprovaram que o disparo que vitimou o menor se originou da arma do PM José.
A família de João buscou assistência jurídica da Defensoria Pública, que:
- Ainformou da impossibilidade de ajuizar ação indenizatória contra o Estado do Rio de Janeiro, pois a Defensoria integra o Poder Executivo estadual;
- Binformou da impossibilidade de ajuizar ação indenizatória contra o Estado do Rio de Janeiro, pois o policial agiu no estrito cumprimento de seu dever legal;
- Cajuizou ação indenizatória em face do PM José, com base em sua responsabilidade civil objetiva, devendo ser comprovado que o policial agiu com culpa ou dolo;
- Dajuizou ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de que o policial agiu com culpa ou dolo; (alternativa correta)
- Eajuizou ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de que o policial agiu com culpa ou dolo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Responsabilidade Civil do Estado significa que o governo (União, Estados, Municípios, etc.) é obrigado a indenizar pessoas por danos causados por seus agentes (servidores públicos) no exercício de suas funções. Essa responsabilidade é, via de regra, objetiva, ou seja, não precisa provar que o agente agiu com culpa ou dolo, apenas que houve um dano e que ele foi causado pela ação do Estado.
- (A) Incorreta: A Defensoria Pública é uma instituição autônoma e independente, não subordinada ao Poder Executivo, e tem o dever constitucional de prestar assistência jurídica, inclusive contra o próprio Estado, se necessário.
- (B) Incorreta: Mesmo que o policial estivesse no estrito cumprimento do dever legal, a responsabilidade do Estado perante terceiros inocentes é objetiva, ou seja, o Estado responde pelo risco de suas atividades, independentemente da licitude da conduta do agente. Esta é a armadilha da banca, pois o estrito cumprimento do dever legal é uma excludente de ilicitude para o agente, mas não para a responsabilidade objetiva do Estado em relação a terceiros.
- (C) Incorreta: A ação indenizatória direta contra o agente público (PM José) não é a regra no Brasil; a vítima deve acionar o Estado. Além disso, a responsabilidade do agente perante o Estado (em ação de regresso) é subjetiva, exigindo culpa ou dolo, e não objetiva.
- (D) Correta: A Constituição Federal (Art. 37, § 6º) estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos causados por seus agentes. Isso significa que, para a indenização, basta comprovar o dano e o nexo causal (ligação entre a ação do Estado e o dano), sendo desnecessário provar que o policial agiu com culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano).
- (E) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos (ações) de seus agentes é objetiva, e não subjetiva. A responsabilidade subjetiva (que exige culpa ou dolo) é aplicada em casos específicos, como omissões do Estado.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.