Questão nº 56

Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 56)

FGV2019Técnico Médio de Defensoria PúblicaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Professores municipais ocupantes de cargo efetivo da rede pública de educação realizaram greve, pelo período de duas semanas, pleiteando aumento salarial. Após o retorno às atividades, o Município propôs aos grevistas a compensação, por acordo, dos dias de paralisação. Um grupo de professores grevistas procurou assistência jurídica na Defensoria Pública, indagando sobre a conveniência de aceitarem o acordo.

Tendo em vista que a greve não foi provocada por conduta ilícita do Poder Público, o Defensor Público, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, orientou os professores a:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O direito de greve do servidor público, embora garantido pela Constituição, implica a suspensão do vínculo funcional, o que geralmente acarreta o desconto dos dias parados, salvo se a greve for motivada por conduta ilícita da administração; contudo, a compensação desses dias por acordo é permitida.

  • (A) Incorreta: A compensação por acordo é cabível, mas a greve legítima não acarreta a demissão imediata dos servidores, sendo esta uma penalidade desproporcional e ilegal para o exercício de um direito constitucional.
  • (B) Correta: A administração pública deve descontar os dias de paralisação, pois a greve suspende o vínculo funcional, mas a jurisprudência do STF permite a compensação desses dias por meio de acordo entre as partes.
  • (C) Incorreta: Embora a compensação por acordo seja cabível, a afirmação de que "o direito de greve não se estende ao serviço público" está errada, pois o STF reconhece esse direito aos servidores públicos, pendente de lei regulamentadora.
  • (D) Incorreta: A administração pública, via de regra, pode e deve proceder ao desconto dos dias paralisados, especialmente quando a greve não foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
  • (E) Incorreta: Embora a administração deva descontar os dias de paralisação, a compensação por meio de acordo é expressamente permitida pela jurisprudência do STF, contrariando a última parte da alternativa.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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