Questão nº 56
Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 56)
Professores municipais ocupantes de cargo efetivo da rede pública de educação realizaram greve, pelo período de duas semanas, pleiteando aumento salarial. Após o retorno às atividades, o Município propôs aos grevistas a compensação, por acordo, dos dias de paralisação. Um grupo de professores grevistas procurou assistência jurídica na Defensoria Pública, indagando sobre a conveniência de aceitarem o acordo.
Tendo em vista que a greve não foi provocada por conduta ilícita do Poder Público, o Defensor Público, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, orientou os professores a:
- Aaceitarem o acordo de compensação, pois é cabível a compensação dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos por meio de acordo, sob pena de imediata demissão dos servidores grevistas;
- Baceitarem o acordo de compensação, pois a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo; (alternativa correta)
- Caceitarem o acordo de compensação, pois é cabível a compensação dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos por meio de acordo, haja vista que o direito de greve não se estende ao serviço público;
- Dnão aceitarem o acordo de compensação, pois a administração pública não pode proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, independentemente da greve não ter sido provocada por conduta ilícita do Poder Público;
- Enão aceitarem o acordo de compensação, pois, apesar de a administração pública dever descontar os dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, não é permitida a compensação por meio de acordo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O direito de greve do servidor público, embora garantido pela Constituição, implica a suspensão do vínculo funcional, o que geralmente acarreta o desconto dos dias parados, salvo se a greve for motivada por conduta ilícita da administração; contudo, a compensação desses dias por acordo é permitida.
- (A) Incorreta: A compensação por acordo é cabível, mas a greve legítima não acarreta a demissão imediata dos servidores, sendo esta uma penalidade desproporcional e ilegal para o exercício de um direito constitucional.
- (B) Correta: A administração pública deve descontar os dias de paralisação, pois a greve suspende o vínculo funcional, mas a jurisprudência do STF permite a compensação desses dias por meio de acordo entre as partes.
- (C) Incorreta: Embora a compensação por acordo seja cabível, a afirmação de que "o direito de greve não se estende ao serviço público" está errada, pois o STF reconhece esse direito aos servidores públicos, pendente de lei regulamentadora.
- (D) Incorreta: A administração pública, via de regra, pode e deve proceder ao desconto dos dias paralisados, especialmente quando a greve não foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
- (E) Incorreta: Embora a administração deva descontar os dias de paralisação, a compensação por meio de acordo é expressamente permitida pela jurisprudência do STF, contrariando a última parte da alternativa.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.