Questão nº 55

Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 55)

FGV2019Técnico Médio de Defensoria PúblicaDireito Administrativo
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A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pretende realizar contratação de serviços de paisagismo, a fim de revitalizar os canteiros e jardins existentes na sua sede. Após pesquisas de mercado, o Defensor Público-Geral verificou que o valor de mercado estimado para contratação é de cem mil reais e optou pela contratação de determinada associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, com expertise na área de paisagismo.

No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, a Administração Pública:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A dispensa de licitação é uma exceção à regra geral da licitação, permitindo a contratação direta em situações específicas previstas em lei, mesmo que haja possibilidade de concorrência. Já a inexigibilidade de licitação ocorre quando a competição é inviável, ou seja, não há como comparar propostas porque o objeto ou o fornecedor são únicos.

  • (A) Correta: A Lei nº 8.666/93, em seu Art. 24, inciso XIII, permite a dispensa de licitação para a contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos, de comprovada idoneidade e reconhecida capacidade técnica ou operacional, para execução de atividades de recuperação social ou desenvolvimento institucional, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado. A contratação de uma associação de pessoas com deficiência física para prestação de serviços, visando à inclusão social e profissional, pode ser enquadrada como atividade de recuperação social, justificando a dispensa.
  • (B) Incorreta: A inexigibilidade de licitação (Art. 25 da Lei nº 8.666/93) aplica-se quando a competição é inviável, ou seja, não há como comparar propostas. No caso, serviços de paisagismo não são únicos e podem ser oferecidos por diversas empresas ou associações. O fato de ser uma associação de pessoas com deficiência, embora socialmente relevante, não torna o serviço de paisagismo singular a ponto de inviabilizar a competição. Armadilha da banca: O distrator tenta confundir o aluno, levando-o a crer que a natureza especial da associação (pessoas com deficiência) torna o serviço único, o que justificaria a inexigibilidade. Contudo, a singularidade deve ser do objeto ou do prestador em relação ao objeto, não apenas da natureza social do prestador.
  • (C) Incorreta: A modalidade Convite, conforme o Art. 23, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/93 (antes das atualizações monetárias), era aplicável para serviços de valor até R$ 80.000,00. O valor da contratação é de R$ 100.000,00, excedendo o limite para Convite.
  • (D) Incorreta: Embora a modalidade Tomada de Preços (Art. 23, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/93) fosse aplicável para serviços de valor entre R$ 80.000,00 e R$ 650.000,00, a questão permite a contratação direta por dispensa de licitação, tornando a obrigatoriedade de licitar por Tomada de Preços incorreta.
  • (E) Incorreta: A modalidade Concorrência (Art. 23, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/93) era exigida para serviços de valor superior a R$ 650.000,00. O valor de R$ 100.000,00 está muito abaixo desse limite.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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