Questão nº 52
Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 52)
João, Técnico Médio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no exercício da função, caminhava carregando em seus braços uma enorme pilha de autos de processos, quando tropeçou e caiu em cima da particular Maria, que estava sendo atendida pela Defensoria, quebrando-lhe o braço e danificando o aparelho de telefone celular que estava na mão da lesada.
Em razão dos danos que lhe foram causados, Maria ajuizou ação indenizatória em face:
- Ada Defensoria Pública-Geral do Estado, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de João;
- Bda Defensoria Pública-Geral do Estado, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de João;
- Cdo Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de João; (alternativa correta)
- Ddo Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de João;
- Eda Defensoria Pública-Geral do Estado e do Estado do Rio de Janeiro, com base na responsabilidade civil solidária entre ambos, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de João.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Responsabilidade Civil do Estado significa que o governo (ou suas entidades) deve compensar as pessoas por danos causados por seus agentes (servidores públicos) quando agem em nome do serviço público. Essa responsabilidade é, em regra, objetiva, o que quer dizer que não é preciso provar que o agente agiu com intenção de causar o dano (dolo) ou com negligência/imprudência (culpa), apenas que o dano ocorreu por uma ação ou omissão do agente no exercício da função.
- (A) Incorreta: A responsabilidade do Estado (ou de suas entidades) é objetiva, não subjetiva, e não exige a comprovação de dolo ou culpa do agente.
- (B) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora a responsabilidade seja objetiva e não exija dolo/culpa, a Defensoria Pública é um órgão do Estado, e não uma pessoa jurídica autônoma para fins de responsabilidade civil primária, como uma autarquia. A responsabilidade final recai sobre a pessoa jurídica de direito público à qual o órgão pertence, que é o Estado. A armadilha aqui é confundir a autonomia administrativa e financeira da Defensoria com sua personalidade jurídica para ser demandada em ações de responsabilidade civil no lugar do Estado.
- (C) Correta: O Estado do Rio de Janeiro é a pessoa jurídica de direito público a quem a Defensoria Pública (órgão) está vinculada, sendo o responsável primário pelos atos de seus agentes. A responsabilidade é objetiva, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa do servidor João, mas apenas o nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido por Maria.
- (D) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva, não subjetiva, e não exige a comprovação de dolo ou culpa do agente.
- (E) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva, não subjetiva, e não exige a comprovação de dolo ou culpa do agente. A solidariedade, se existisse, não alteraria o tipo de responsabilidade.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.