Questão nº 52

Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 52)

FGV2019Técnico Médio de Defensoria PúblicaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

João, Técnico Médio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no exercício da função, caminhava carregando em seus braços uma enorme pilha de autos de processos, quando tropeçou e caiu em cima da particular Maria, que estava sendo atendida pela Defensoria, quebrando-lhe o braço e danificando o aparelho de telefone celular que estava na mão da lesada.

Em razão dos danos que lhe foram causados, Maria ajuizou ação indenizatória em face:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Responsabilidade Civil do Estado significa que o governo (ou suas entidades) deve compensar as pessoas por danos causados por seus agentes (servidores públicos) quando agem em nome do serviço público. Essa responsabilidade é, em regra, objetiva, o que quer dizer que não é preciso provar que o agente agiu com intenção de causar o dano (dolo) ou com negligência/imprudência (culpa), apenas que o dano ocorreu por uma ação ou omissão do agente no exercício da função.

  • (A) Incorreta: A responsabilidade do Estado (ou de suas entidades) é objetiva, não subjetiva, e não exige a comprovação de dolo ou culpa do agente.
  • (B) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora a responsabilidade seja objetiva e não exija dolo/culpa, a Defensoria Pública é um órgão do Estado, e não uma pessoa jurídica autônoma para fins de responsabilidade civil primária, como uma autarquia. A responsabilidade final recai sobre a pessoa jurídica de direito público à qual o órgão pertence, que é o Estado. A armadilha aqui é confundir a autonomia administrativa e financeira da Defensoria com sua personalidade jurídica para ser demandada em ações de responsabilidade civil no lugar do Estado.
  • (C) Correta: O Estado do Rio de Janeiro é a pessoa jurídica de direito público a quem a Defensoria Pública (órgão) está vinculada, sendo o responsável primário pelos atos de seus agentes. A responsabilidade é objetiva, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa do servidor João, mas apenas o nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido por Maria.
  • (D) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva, não subjetiva, e não exige a comprovação de dolo ou culpa do agente.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva, não subjetiva, e não exige a comprovação de dolo ou culpa do agente. A solidariedade, se existisse, não alteraria o tipo de responsabilidade.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho