Questão nº 51
Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 51)
O Defensor Público, Dr. João, estava em férias deferidas para todo o mês de janeiro. Ocorre que o Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro, no dia 16 de janeiro, praticou ato administrativo determinando a interrupção de férias do Dr. João no dia 30 de janeiro, por necessidade do serviço, para que ele comparecesse a uma importante audiência pública marcada para aquele dia. No dia 23 de janeiro, o chefe da Defensoria recebeu o ofício anunciando o adiamento sine die da audiência pública, razão pela qual praticou novo ato administrativo, revogando o anterior de interrupção de férias e mantendo integralmente as férias do Dr. João, na forma originalmente deferida.
Tal ato administrativo de revogação da interrupção de férias do Dr. João foi praticado pelo Defensor Público-Geral com base no princípio da administração pública da:
- Aintranscendência, segundo o qual o administrador público está vinculado à veracidade dos motivos expostos para a prática de qualquer ato administrativo;
- Bautotutela, que permite ao administrador público revogar seus próprios atos inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade de manifestação prévia judicial; (alternativa correta)
- Ccontinuidade, haja vista que o administrador público não pode interromper sem justo motivo e contraditório prévio as férias de um servidor público;
- Dlegalidade, na medida em que o administrador público deveria ter oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao Dr. João antes da interrupção de suas férias;
- Eeficiência, eis que a interrupção de férias enseja indenização em favor do servidor prejudicado e, diante do desaparecimento do justo motivo, deve-se evitar dano ao erário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Autotutela é o princípio que permite à Administração Pública revisar seus próprios atos, seja para anulá-los se forem ilegais, seja para revogá-los se se tornarem inoportunos ou inconvenientes, tudo isso sem precisar de autorização ou decisão do Poder Judiciário. É um poder de autocontrole.
- (A) Incorreta: O princípio da intranscendência se refere a que os efeitos de um ato não devem ir além das partes envolvidas. A descrição da alternativa se aproxima mais da teoria dos motivos determinantes ou do princípio da motivação, que exigem a veracidade dos motivos para a validade do ato, mas não explica a revogação por conveniência.
- (B) Correta: A autotutela permite à Administração Pública revogar atos válidos que se tornaram inoportunos ou inconvenientes devido a uma mudança nas circunstâncias ou na avaliação do interesse público. No caso, a interrupção das férias era válida, mas tornou-se inoportuna quando a audiência foi adiada, justificando a revogação.
- (C) Incorreta: O princípio da continuidade visa garantir que os serviços públicos não sejam interrompidos. Embora a interrupção de férias precise de justo motivo, a continuidade não é o princípio que fundamenta a revogação de um ato anterior por mudança de conveniência.
- (D) Incorreta: O princípio da legalidade exige que a Administração atue conforme a lei. A descrição da alternativa se refere ao devido processo legal (contraditório e ampla defesa). A revogação aqui não ocorreu porque o ato inicial de interrupção era ilegal ou porque faltou contraditório (a interrupção por necessidade de serviço é, em geral, legalmente prevista), mas sim porque o motivo que a justificava desapareceu, tornando-a inoportuna. A armadilha é confundir a necessidade de legalidade em todos os atos com o princípio específico que permite a revisão de atos por conveniência.
- (E) Incorreta: O princípio da eficiência busca a melhor execução das atividades administrativas com o menor custo e tempo. Embora a revogação possa evitar uma indenização e, assim, ser eficiente, a eficiência é uma finalidade ou consequência da ação, não o princípio jurídico que confere à Administração o poder de revogar seus próprios atos por razões de mérito (oportunidade e conveniência).
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.