Questão nº 38
Questão de Legislação da Defensoria Pública · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 38)
O Novo Código de Processo Civil de 2015 estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Nesse contexto, de acordo com o citado diploma legal:
- Aa gratuidade da justiça compreende, dentre outras, as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais; (alternativa correta)
- Ba insuficiência financeira deve ser provada pela parte que requerer a gratuidade de justiça, não cabendo a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural;
- Co direito à gratuidade da justiça é inerente ao polo ocupado pela parte (autor ou réu), se estendendo ao litisconsorte e ao sucessor do beneficiário, independentemente de novo requerimento e deferimento expressos;
- Da concessão de gratuidade afasta automaticamente a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência;
- Ea gratuidade, quando deferida, o será integralmente, sendo vedada a concessão parcial em relação a algum ato processual ou a redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A gratuidade da justiça é um direito fundamental que permite a pessoas (físicas ou jurídicas) que não possuem recursos suficientes para pagar as custas e despesas de um processo judicial, incluindo honorários de advogados, terem acesso à Justiça sem que a falta de dinheiro seja um impedimento.
(A) Correta: A gratuidade da justiça compreende, dentre outras, as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais, conforme Art. 98, § 1º, VI, do CPC/2015.
(B) Incorreta: Para pessoa natural, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência, não sendo necessário prová-la inicialmente, salvo se houver elementos que justifiquem a sua impugnação (Art. 99, § 3º, do CPC/2015). A armadilha aqui é inverter a regra da presunção para pessoa natural.
(C) Incorreta: O direito à gratuidade da justiça é pessoal e não se estende automaticamente a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, exigindo novo requerimento e deferimento expressos (Art. 99, § 6º, do CPC/2015).
(D) Incorreta: A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, apenas suspende a exigibilidade dessas obrigações (Art. 98, § 2º e § 3º, do CPC/2015).
(E) Incorreta: O juiz pode conceder a gratuidade da justiça de forma parcial, em relação a alguns atos processuais, ou determinar a redução percentual das despesas, não sendo vedada a concessão parcial (Art. 98, § 5º, do CPC/2015).
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.