Questão nº 37
Questão de Legislação da Defensoria Pública · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 37)
Em relação aos direitos e vantagens pecuniárias, a Lei Complementar Estadual nº 6/77 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro) estabelece que os membros da Defensoria Pública fluminense têm direito a:
- Aperceber diária por plantão judiciário equivalente a dez por cento de seus vencimentos;
- Breceber auxílio-moradia equivalente a quinze por cento de seus vencimentos;
- Cgozar férias individuais por 60 (sessenta) dias em cada ano, sendo que as férias não gozadas no período, por conveniência do serviço, poderão sê-lo, acumuladamente, no ano seguinte; (alternativa correta)
- Dusufruir de gratificação pela acumulação de funções em órgãos de atuação distintos, no valor da metade de seus vencimentos;
- Eauferir gratificação de adicional por tempo de serviço, correspondente ao percentual de cinco por cento a cada triênio de efetivo exercício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
"Direitos e vantagens pecuniárias" são os benefícios financeiros e privilégios que os membros da Defensoria Pública recebem em razão de suas funções, conforme estabelecido em lei.
(A) Incorreta: A LCE 6/77 não estabelece diária por plantão judiciário nesse formato ou percentual; diárias são geralmente para deslocamento.
(B) Incorreta: O auxílio-moradia, embora seja um benefício existente em algumas carreiras, não é previsto na LCE 6/77 com esse percentual de 15% dos vencimentos. Armadilha da banca: O auxílio-moradia é um benefício real e amplamente conhecido em carreiras jurídicas, mas o percentual e a previsão legal específica (ou a ausência dela na LCE 6/77) são a pegadinha.
(C) Correta: A Lei Complementar Estadual nº 6/77, em seu Art. 129, inciso II, assegura aos membros da Defensoria Pública o direito a 60 dias de férias anuais, com a possibilidade de acumulação por conveniência do serviço.
(D) Incorreta: A gratificação por acumulação de funções existe, mas o valor de "metade de seus vencimentos" é excessivamente alto e não corresponde ao previsto na LCE 6/77.
(E) Incorreta: A LCE 6/77 prevê adicional por tempo de serviço, mas não no percentual de cinco por cento a cada triênio de efetivo exercício, que é uma forma específica de cálculo não adotada por essa lei.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.