Questão nº 36
Questão de Legislação da Defensoria Pública · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 36)
Observe os atos administrativos a seguir descritos, referentes à gestão e à organização administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
I. Praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos do quadro de apoio da estrutura da Defensoria Pública-Geral do Estado.
II. Julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares de membros da Defensoria Pública.
III. Promover a publicação de atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mantido pela instituição.
De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, os atos acima descritos competem, respectivamente, ao:
- ADefensor Público-Geral do Estado, ao Conselho Superior da Defensoria Pública e ao Defensor Público-Geral do Estado; (alternativa correta)
- BGovernador do Estado, ao Defensor Público-Geral do Estado e ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pública;
- CDefensor Público-Geral do Estado, ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública e ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pública;
- DDefensor Público-Geral do Estado, ao Conselho Superior da Defensoria Pública e ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pública;
- EGovernador do Estado, ao Conselho Superior da Defensoria Pública e ao 1º Subdefensor Público-Geral do Estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Defensoria Pública possui órgãos de administração superior, como o Defensor Público-Geral e o Conselho Superior, que têm atribuições específicas para gerir a instituição, seus servidores e membros, conforme sua Lei Orgânica.
(A) Correta: O Defensor Público-Geral do Estado tem a competência para atos de provimento e vacância de cargos de apoio (Art. 8º, II, da LC 06/1977) e para promover a publicação de atos oficiais (Art. 8º, XXVII, da LC 06/1977). O Conselho Superior julga, em grau de recurso, os processos disciplinares de membros (Art. 13, VIII, da LC 06/1977).
(B) Incorreta: O Governador não gerencia o quadro de apoio da Defensoria, e o Ouvidor-Geral não publica atos oficiais.
(C) Incorreta: O Corregedor-Geral investiga e propõe, mas o julgamento em recurso de PADs de membros é do Conselho Superior, não do Corregedor-Geral.
(D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora o Defensor Público-Geral e o Conselho Superior estejam corretos para os itens I e II, o Ouvidor-Geral não é o responsável pela publicação de atos oficiais. A armadilha aqui é acertar os dois primeiros itens e errar o terceiro, confundindo a função do Ouvidor-Geral (que lida com a comunicação externa e manifestações da sociedade) com a gestão de publicações internas da instituição.
(E) Incorreta: O Governador não tem a competência para o item I, e o 1º Subdefensor Público-Geral não é o responsável direto pela publicação de atos oficiais, sendo esta atribuição do Defensor Público-Geral.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.