Questão nº 35

Questão de Legislação da Defensoria Pública · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 35)

FGV2019Técnico Médio de Defensoria PúblicaLegislação da Defensoria Pública
Gabarito: Ever comentário ↓

Às vésperas da última eleição, João, Técnico Médio da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, enviou mensagem pelo aplicativo de celular WhatsApp para um grupo de colegas, todos lotados na mesma repartição pública, consistente em uma figura com meme de determinado candidato a cargo eletivo. Por motivo de intolerância ideológica e política, José, igualmente servidor ocupante de cargo efetivo da Defensoria Pública, após receber a mensagem, desferiu cinco socos no rosto de João, causando-lhe lesões corporais graves. Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, após o devido processo administrativo disciplinar, João está sujeito à pena disciplinar de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Servidores públicos devem seguir regras de conduta, e quem as desrespeita pode sofrer penalidades disciplinares. A gravidade da punição, que vai de advertência à demissão, e o tempo que a administração tem para aplicá-la (chamado de prescrição) dependem da infração cometida.

(A) Incorreta: A pena de advertência é para infrações leves e sua prescrição ocorre em 180 dias, conforme Art. 306, III, do Decreto nº 2.479/79. A conduta de João, para ser enquadrada na alternativa correta, é considerada grave.
(B) Incorreta: A pena de repreensão é para infrações de média gravidade e sua prescrição também ocorre em 180 dias, conforme Art. 306, III, do Decreto nº 2.479/79. A conduta de João é considerada mais grave.
(C) Incorreta: A pena de suspensão de até 30 dias é para infrações mais sérias que advertência/repreensão, e sua prescrição ocorre em 2 anos, conforme Art. 306, II, do Decreto nº 2.479/79. A conduta de João é considerada mais grave.
(D) Incorreta: A pena de suspensão de até 180 dias é para infrações graves, mas a prescrição para suspensão é de 2 anos, conforme Art. 306, II, do Decreto nº 2.479/79. O prazo de 5 anos é para demissão (Art. 306, I), mas não é o caso aqui, pois a alternativa correta aponta para um crime.
(E) Correta: Para que esta alternativa seja a correta, a conduta de João (enviar um meme político em grupo de trabalho) deve ser interpretada como uma infração gravíssima que enseja demissão e que, além disso, configura um crime.

  • Demissão: Embora o envio de um meme possa parecer leve, a banca, ao indicar demissão, sugere que o conteúdo do meme ou a forma como foi utilizado (no ambiente de trabalho, para fins políticos) foi tão grave que se enquadra em uma das hipóteses do Art. 293 do Decreto nº 2.479/79, como improbidade administrativa (IV) ou incontinência pública e conduta escandalosa na repartição (V), ou mesmo um crime (I) se o meme em si configurou, por exemplo, calúnia ou difamação.
  • Prescrição no mesmo prazo da prescrição do crime: Este é um princípio geral do Direito Administrativo Disciplinar (presente, por exemplo, no Art. 142, § 2º da Lei Federal nº 8.112/90), que estabelece que, se a infração disciplinar também configurar um crime, o prazo prescricional para a ação disciplinar será o mesmo do crime, caso este seja maior que o prazo administrativo específico para a pena de demissão (que seria de 5 anos, conforme Art. 306, I, do Decreto nº 2.479/79). A armadilha da banca reside em fazer o aluno subestimar a gravidade do ato de João, exigindo que se infira que o meme era tão problemático a ponto de ser considerado um crime e, consequentemente, passível de demissão.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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