Questão nº 34
Questão de Legislação da Defensoria Pública · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 34)
João, que está desempregado, compareceu ao núcleo de atendimento da Defensoria Pública, pretendendo ajuizar ação indenizatória em face de seu vizinho. Em entrevista ao assistido, após ouvir todo o relato, o Defensor Público entendeu que a demanda era manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses de João, que, contudo, manteve firme seu propósito de ajuizar a ação. No caso em tela, consoante dispõe a Lei Complementar nº 80/94, o Defensor Público deve:
- Adeixar de patrocinar a ação, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder, e João terá o direito de ter sua pretensão revista; (alternativa correta)
- Bdeixar de patrocinar a ação, comunicando o fato à Corregedoria, com as razões de seu proceder, e João terá o direito de buscar advogado particular para assisti-lo;
- Cdeixar de patrocinar a ação, comunicando o fato ao Conselho Superior da Defensoria, com as razões de seu proceder, e João terá o direito de ser assistido pelo Defensor Tabelar;
- Dencaminhar João ao Defensor Tabelar, que obrigatoriamente deverá ajuizar a demanda em favor do assistido, que será advertido das possíveis consequências processuais;
- Eajuizar imediatamente a ação, advertindo João das possíveis consequências processuais negativas, como condenação em honorários de sucumbência e litigância de má-fé.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um Defensor Público avalia que uma ação judicial não tem chances de sucesso (é manifestamente incabível) ou pode prejudicar o assistido (é inconveniente aos seus interesses), ele não é obrigado a ajuizá-la, mas o assistido tem o direito de pedir que essa decisão seja reavaliada por uma autoridade superior da Defensoria.
- (A) Correta: A Lei Complementar nº 80/94 (Art. 43, XI e Parágrafo Único) estabelece que o Defensor deve deixar de patrocinar a ação, comunicar o fato ao Defensor Público-Geral com as razões, e o assistido tem o direito de requerer a revisão do ato (ter sua pretensão revista).
- (B) Incorreta: A comunicação não é feita à Corregedoria neste caso, mas sim ao Defensor Público-Geral. Além disso, o direito primário do assistido é a revisão interna da decisão, não apenas buscar um advogado particular.
- (C) Incorreta: A comunicação não é feita ao Conselho Superior, mas ao Defensor Público-Geral. A figura do "Defensor Tabelar" não se aplica para a revisão de uma decisão de não ajuizamento neste contexto. A armadilha aqui é confundir a autoridade competente para a revisão.
- (D) Incorreta: Não há previsão legal para encaminhar João a um "Defensor Tabelar" que seria obrigado a ajuizar a demanda. O Defensor Público tem autonomia funcional para avaliar a viabilidade da ação. Esta alternativa tenta confundir com outros mecanismos de substituição ou atuação.
- (E) Incorreta: O Defensor Público não deve ajuizar uma ação que considera manifestamente incabível ou inconveniente, pois isso seria ir contra os interesses do assistido e contra seu dever funcional de zelar pela boa aplicação da justiça e pelos direitos do cidadão.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.