Questão nº 33

Questão de Legislação da Defensoria Pública · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 33)

FGV2019Técnico Médio de Defensoria PúblicaLegislação da Defensoria Pública
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O IBGE divulgou pesquisa indicando que 15,2 milhões de brasileiros estavam vivendo abaixo da linha da extrema pobreza em 2017, com renda mensal de até R$ 140. Nesse país em que a desigualdade social ainda é enorme, a Defensoria Pública possui ampla atribuição para tutelar os interesses das pessoas necessitadas. De acordo com a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, é função institucional da Defensoria Pública:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Defensoria Pública é uma instituição essencial que garante o acesso à justiça para pessoas que não podem pagar por um advogado, atuando na defesa dos seus direitos.

(A) Correta: A Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80/94, art. 4º, inciso XI) prevê expressamente como função institucional representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos, o que está em linha com sua missão de defesa dos hipossuficientes.
(B) Incorreta: A Defensoria Pública não possui a atribuição de promover, privativamente, a ação penal pública; essa é uma função do Ministério Público. A Defensoria pode atuar como assistente de acusação, mas não iniciar a ação penal pública de forma exclusiva.
(C) Incorreta: Embora o foco principal seja a defesa de pessoas naturais necessitadas, a Lei Complementar nº 80/94 (art. 4º, inciso VI) permite a atuação da Defensoria Pública em favor de pessoas jurídicas necessitadas, especialmente as sem fins lucrativos, tornando a exclusão da atuação para pessoa jurídica uma armadilha da banca.
(D) Incorreta: Definir política pública e priorizar áreas estratégicas para o orçamento são funções típicas do Poder Executivo e Legislativo, não da Defensoria Pública, que atua na execução e fiscalização da aplicação das leis.
(E) Incorreta: A Defensoria Pública pode promover ação civil pública, mas sua atuação é voltada para a tutela de direitos de grupos de pessoas necessitadas ou hipossuficientes, não "seja qual for o pedido da demanda, ainda que não beneficie, em tese, grupo de pessoas hipossuficientes", o que desvirtuaria sua finalidade institucional.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Médio de Defensoria Pública (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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