Questão nº 39
Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 39)
Maria procurou atendimento no órgão da Defensoria Pública, pretendendo ajuizar ação de revisão de alimentos, para majorar o valor da pensão alimentícia que seu ex-marido Mário paga para os filhos menores em comum. Para provar que o pai das crianças possui elevada renda não declarada, Maria apresentou ao Defensor Público pen-drive contendo áudio de ligação telefônica interceptada diretamente por ela, no qual Mário conversa com uma mulher, confessando auferir 50 mil reais por mês mediante trabalho informal.
No caso em tela, com base no texto constitucional, o Defensor Público:
- Adeve elaborar petição inicial com o pleito de Maria de majoração dos alimentos, com fundamento no áudio trazido, que será imediatamente juntado aos autos, para fins de comprovação do alegado, diante da indisponibilidade do direito dos filhos menores;
- Bdeve elaborar petição inicial com o pleito de Maria de majoração dos alimentos, e requerer ao Juízo de Família a interceptação de futuras comunicações telefônicas de Mário, para tentar obter nova prova de sua ampla possibilidade de prestar alimentos aos filhos menores;
- Cdeve elaborar petição inicial com o pleito de Maria de majoração dos alimentos, e requerer ao Juízo de Família a juntada do áudio contendo a interceptação feita por ela da conversa telefônica em que Mário confessou possuir renda extra não contabilizada;
- Dnão deve requerer a juntada do áudio ao processo, por se tratar de prova ilícita, eis que a Constituição da República de 1988 garante a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por prévia ordem judicial, para fins de instrução de qualquer tipo de processo;
- Enão deve requerer a juntada do áudio ao processo, por se tratar de prova ilícita, eis que a Constituição da República de 1988 garante a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por prévia ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O sigilo das comunicações telefônicas é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, significando que ninguém pode ter suas conversas grampeadas ou gravadas sem autorização judicial específica e para finalidades muito restritas.
(A) Incorreta: Não se deve juntar aos autos uma prova obtida de forma ilícita, mesmo que o direito dos filhos menores seja indisponível. A proteção constitucional à prova ilícita prevalece, em regra, sobre a busca da verdade material em processos civis.
(B) Incorreta: A interceptação telefônica, mesmo com ordem judicial, é permitida pela Constituição apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, e não para processos civis como a revisão de alimentos.
(C) Incorreta: O Defensor Público, como agente do Estado, não deve requerer a juntada de provas obtidas ilicitamente, pois isso violaria a Constituição e o princípio da legalidade.
(D) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Embora acerte ao dizer que a prova é ilícita e que a Constituição garante a inviolabilidade, ela erra ao descrever a exceção. A Constituição não permite a interceptação "para fins de instrução de qualquer tipo de processo", mas sim, especificamente, para investigação criminal ou instrução processual penal. A palavra "qualquer" torna a afirmação incorreta, pois restringe indevidamente o alcance da proteção constitucional.
(E) Correta: O Defensor Público não deve requerer a juntada do áudio porque se trata de prova ilícita. A Constituição da República de 1988 (Art. 5º, XII) garante a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, permitindo a quebra apenas por prévia ordem judicial e exclusivamente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A gravação feita por Maria sem ordem judicial e para um processo civil não se enquadra nessas exceções, tornando a prova inadmissível.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Conhecimentos Comuns (Técnico Superior Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.