Questão nº 40
Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 40)
Maria, ocupante do cargo efetivo de Técnico Superior Especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro com especialidade em Psicologia, com o objetivo de aumentar sua renda mensal, deseja prestar novo concurso público.
Sobre a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, de acordo com as normas constitucionais sobre a matéria, Maria:
- Anão pode acumular dois cargos públicos, em qualquer hipótese;
- Bnão pode acumular dois cargos públicos, exceto se obtiver autorização expressa do Defensor Público-Geral do Estado;
- Cpode acumular seu cargo atual com outro de professor, se houver compatibilidade de horários; (alternativa correta)
- Dpode acumular seu cargo atual com outro da área da segurança pública, se houver compatibilidade de horários;
- Epode acumular seu cargo atual com outro da área da educação ou saúde, se houver compatibilidade de horários.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A regra geral no serviço público é que não se pode ter dois empregos remunerados ao mesmo tempo. No entanto, a Constituição Federal abre exceções específicas para certas combinações de cargos, desde que os horários sejam compatíveis.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 37, XVI) prevê expressamente exceções à vedação de acumulação de cargos públicos, tornando esta afirmação falsa.
- (B) Incorreta: A permissão para acumular cargos públicos não depende de autorização do Defensor Público-Geral, mas sim do enquadramento nas exceções previstas na Constituição Federal e da compatibilidade de horários. A autorização do Defensor Público-Geral pode ser necessária para o exercício, mas não para a permissão constitucional. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir a permissão constitucional com uma autorização administrativa, que não tem o poder de criar exceções à regra constitucional.
- (C) Correta: O cargo de Maria (Técnico Superior Especializado em Psicologia) pode ser classificado como um cargo técnico ou científico. A Constituição Federal, em seu Art. 37, XVI, alínea "b", permite a acumulação de "um cargo de professor com outro técnico ou científico", desde que haja compatibilidade de horários.
- (D) Incorreta: A Constituição Federal não prevê a acumulação de um cargo técnico/científico (como o de Maria) com um cargo da área da segurança pública. As exceções são taxativas.
- (E) Incorreta: Embora Maria seja psicóloga (profissão da área da saúde), a alternativa é imprecisa. A Constituição permite a acumulação de "dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas" (Art. 37, XVI, "c"). Se o cargo de Maria for considerado um cargo de profissional de saúde, ela poderia acumular com outro cargo de profissional de saúde. No entanto, a alternativa adiciona "ou educação", e a acumulação com "área da educação" de forma genérica não é permitida, apenas com "professor" (que já é contemplado na alínea 'b' com cargo técnico/científico). A imprecisão e a inclusão de uma categoria genérica ("educação") tornam esta alternativa menos correta que a "C", que cita uma exceção constitucional clara e específica para o caso de Maria.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Conhecimentos Comuns (Técnico Superior Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.