Questão nº 37

Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 37)

FGV2019Comum Técnico Superior EspecializadoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Com o objetivo de investir na formação e na qualificação continuada de seus servidores, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pretende realizar contratação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com determinada sociedade empresária de notória especialização. Estudos preliminares realizados revelaram que o valor proposto pela futura eventual contratada de cento e cinquenta mil reais atende à economicidade, eis que compatível com o valor de mercado.
No caso em tela, o Defensor Público-Geral do Estado:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A licitação é a regra para a administração pública contratar, mas há exceções. Essas exceções são a dispensa de licitação (quando a lei permite não licitar, mesmo havendo concorrência) e a inexigibilidade de licitação (quando a concorrência é inviável, ou seja, impossível).

  • (A) Incorreta: A natureza singular e a notória especialização do serviço indicam inviabilidade de competição, afastando a necessidade de licitação. Além disso, o valor de R$ 150.000,00 para serviços se enquadraria na modalidade Convite, não Tomada de Preços, conforme a Lei 8.666/93.
  • (B) Incorreta: A natureza singular e a notória especialização do serviço indicam inviabilidade de competição, afastando a necessidade de licitação. O valor de R$ 150.000,00 também é muito baixo para a modalidade Concorrência.
  • (C) Incorreta: A natureza singular e a notória especialização do serviço indicam inviabilidade de competição, afastando a necessidade de licitação. Embora o valor se enquadre na modalidade Convite, a premissa de que a licitação é necessária está errada.
  • (D) Incorreta: A contratação direta é possível, mas não por dispensa de licitação. A dispensa ocorre em situações taxativamente previstas em lei onde poderia haver competição, mas a administração é autorizada a não licitar. No caso, as características de "natureza singular" e "notória especialização" apontam para a inviabilidade de competição, que é o fundamento da inexigibilidade de licitação. Essa é a armadilha da banca, confundir dispensa com inexigibilidade.
  • (E) Correta: A contratação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular e com empresa de notória especialização, configura inviabilidade de competição, o que permite a contratação direta por inexigibilidade de licitação, conforme o Art. 25, inciso II, combinado com o Art. 13, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Conhecimentos Comuns (Técnico Superior Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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