Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 37)
Com o objetivo de investir na formação e na qualificação continuada de seus servidores, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pretende realizar contratação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com determinada sociedade empresária de notória especialização. Estudos preliminares realizados revelaram que o valor proposto pela futura eventual contratada de cento e cinquenta mil reais atende à economicidade, eis que compatível com o valor de mercado.
No caso em tela, o Defensor Público-Geral do Estado:
- Adeve realizar licitação para a contratação dos serviços pretendidos, que deverá ser feita na modalidade tomada de preços, diante do valor do contrato;
- Bdeve realizar licitação para a contratação dos serviços pretendidos, que deverá ser feita na modalidade concorrência, diante do valor do contrato;
- Cdeve realizar licitação para a contratação dos serviços pretendidos, que deverá ser feita na modalidade convite, diante do valor do contrato;
- Dpode contratar diretamente a mencionada sociedade empresária, mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal;
- Epode contratar diretamente a mencionada sociedade empresária, mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A licitação é a regra para a administração pública contratar, mas há exceções. Essas exceções são a dispensa de licitação (quando a lei permite não licitar, mesmo havendo concorrência) e a inexigibilidade de licitação (quando a concorrência é inviável, ou seja, impossível).
- (A) Incorreta: A natureza singular e a notória especialização do serviço indicam inviabilidade de competição, afastando a necessidade de licitação. Além disso, o valor de R$ 150.000,00 para serviços se enquadraria na modalidade Convite, não Tomada de Preços, conforme a Lei 8.666/93.
- (B) Incorreta: A natureza singular e a notória especialização do serviço indicam inviabilidade de competição, afastando a necessidade de licitação. O valor de R$ 150.000,00 também é muito baixo para a modalidade Concorrência.
- (C) Incorreta: A natureza singular e a notória especialização do serviço indicam inviabilidade de competição, afastando a necessidade de licitação. Embora o valor se enquadre na modalidade Convite, a premissa de que a licitação é necessária está errada.
- (D) Incorreta: A contratação direta é possível, mas não por dispensa de licitação. A dispensa ocorre em situações taxativamente previstas em lei onde poderia haver competição, mas a administração é autorizada a não licitar. No caso, as características de "natureza singular" e "notória especialização" apontam para a inviabilidade de competição, que é o fundamento da inexigibilidade de licitação. Essa é a armadilha da banca, confundir dispensa com inexigibilidade.
- (E) Correta: A contratação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular e com empresa de notória especialização, configura inviabilidade de competição, o que permite a contratação direta por inexigibilidade de licitação, conforme o Art. 25, inciso II, combinado com o Art. 13, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Conhecimentos Comuns (Técnico Superior Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.