Questão nº 36
Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 36)
A Constituição da República de 1988 dispõe que incumbe à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Para tanto, o texto constitucional estabelece que são princípios institucionais da Defensoria Pública:
- Aindivisibilidade, vitaliciedade e unidade;
- Binamovibilidade, unidade e vitaliciedade;
- Cunidade, indivisibilidade e independência funcional; (alternativa correta)
- Dindivisibilidade, irredutibilidade de vencimentos e estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício;
- Eirredutibilidade de vencimentos, vitaliciedade e independência funcional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os princípios institucionais da Defensoria Pública são as regras fundamentais que regem a organização e o funcionamento da instituição como um todo, garantindo sua autonomia e eficácia. Eles são diferentes das garantias e prerrogativas dos defensores públicos individualmente.
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Unidade: A Defensoria Pública é uma só em todo o país, sob uma única direção e com os mesmos objetivos.
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Indivisibilidade: Os membros da Defensoria Pública podem ser substituídos uns pelos outros, e a atuação de um defensor é a atuação da instituição, não de uma pessoa isolada.
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Independência funcional: A Defensoria Pública atua sem subordinação a outros poderes ou órgãos, decidindo livremente sobre a melhor forma de defender os direitos dos necessitados.
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(A) Incorreta: A vitaliciedade (garantia de permanência no cargo por toda a vida, após certo tempo de serviço) é uma prerrogativa do membro (o defensor público), não um princípio institucional da instituição.
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(B) Incorreta: A inamovibilidade (não poder ser removido do cargo sem sua vontade ou por motivo de interesse público, com decisão colegiada) e a vitaliciedade são prerrogativas do membro (o defensor público), não princípios institucionais da instituição. Esta é a alternativa mais tentadora, pois mistura um princípio institucional correto (unidade) com duas importantes prerrogativas dos defensores públicos. A armadilha está em confundir as garantias individuais dos membros com os princípios que regem a instituição como um todo.
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(C) Correta: Estes são os princípios institucionais da Defensoria Pública, conforme o Art. 134, §1º, da Constituição Federal de 1988: unidade, indivisibilidade e independência funcional.
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(D) Incorreta: A irredutibilidade de vencimentos (o salário não pode ser diminuído) e a estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício (garantia de permanência no cargo após o estágio probatório) são prerrogativas do membro (o defensor público), não princípios institucionais da instituição.
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(E) Incorreta: A irredutibilidade de vencimentos e a vitaliciedade são prerrogativas do membro (o defensor público), não princípios institucionais da instituição.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Conhecimentos Comuns (Técnico Superior Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.