Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 35)
Todo início do mês, após receber seus vencimentos, Maria, ocupante do cargo efetivo de Técnico Superior Especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, comemora, em seu horário de almoço, bebendo vários copos de chope e retorna, em seguida, para o Departamento de Recursos Humanos, onde está lotada. No mês passado, no dia do pagamento, Maria retornou do almoço para a repartição e, visivelmente embriagada, fez um striptease, tirando suas roupas durante dança sensual, sendo a incontinência pública e escandalosa presenciada por diversos servidores.
Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, após o devido processo administrativo disciplinar, Maria:
- Anão está sujeita à pena disciplinar, pois não houve prejuízo ao erário;
- Bnão está sujeita à pena disciplinar, mas deve receber uma advertência verbal de seu superior hierárquico;
- Cestá sujeita à pena disciplinar de repreensão;
- Destá sujeita à pena disciplinar de suspensão até 90 (noventa) dias;
- Eestá sujeita à pena disciplinar de demissão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que servidores públicos têm deveres de conduta e estão sujeitos a penalidades disciplinares se violarem as regras, mesmo que não haja prejuízo financeiro. A gravidade da conduta determina a pena.
- A) Incorreta: A aplicação de pena disciplinar não depende exclusivamente da ocorrência de prejuízo ao erário; a violação de deveres e proibições de conduta já é suficiente.
- B) Incorreta: A conduta de Maria é grave e não se resolve com uma simples advertência verbal, que nem sequer é uma penalidade formal prevista para tal infração.
- C) Incorreta: A pena de repreensão é para faltas de menor gravidade, e a conduta de Maria (striptease embriagada no local de trabalho) é considerada gravíssima.
- D) Incorreta: A suspensão é para faltas graves, mas a "incontinência pública e conduta escandalosa" é expressamente prevista como causa para a penalidade máxima.
- (E) Correta: Conforme o Art. 292, inciso IV, do Decreto nº 2.479/79 (que regulamenta o Decreto-Lei nº 220/75), a demissão será aplicada nos casos de "incontinência pública e conduta escandalosa". A descrição do striptease embriagada no ambiente de trabalho se encaixa perfeitamente nesta tipificação legal. A armadilha da banca aqui é fazer o aluno subestimar a gravidade da conduta, pensando que apenas atos que causam dano financeiro ou crimes graves levam à demissão, quando a lei é clara sobre a conduta escandalosa.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Conhecimentos Comuns (Técnico Superior Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.