Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 33)
A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado e de promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição.
De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Ouvidor-Geral:
- Aé escolhido pelo Defensor Público-Geral do Estado, dentre integrantes estáveis da carreira, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, em cargo de dedicação exclusiva;
- Btem competência para propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado, após processo administrativo disciplinar;
- Cé escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução; (alternativa correta)
- Dtem competência para manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;
- Etem atribuição para decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública funciona como um canal direto para a população reclamar, elogiar ou sugerir melhorias nos serviços, garantindo que a instituição seja transparente e atenda bem a todos, especialmente os mais vulneráveis. O Ouvidor-Geral é uma figura externa à carreira para assegurar imparcialidade.
- (A) Incorreta: O Ouvidor-Geral não é escolhido dentre integrantes da carreira, mas sim de fora dela, para garantir independência. A escolha também não é feita diretamente pelo Defensor Público-Geral.
- (B) Incorreta: A competência para propor suspensão de estágio probatório ou outras medidas disciplinares contra membros é da Corregedoria-Geral e do Conselho Superior, não da Ouvidoria-Geral, que foca na relação com o público.
- (C) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o processo de escolha do Ouvidor-Geral, conforme a Lei Orgânica da Defensoria Pública (baseada na LC 80/94, art. 105-A, § 1º), que busca garantir a independência e a representatividade da sociedade civil.
- (D) Incorreta: Manter assentamentos funcionais e dados estatísticos para aferição de merecimento é atribuição da Corregedoria-Geral e da área administrativa da Defensoria Pública, não da Ouvidoria-Geral.
- (E) Incorreta: Decidir sobre a fixação ou alteração de atribuições dos órgãos de atuação e conflitos entre membros são competências do Defensor Público-Geral e do Conselho Superior, que são responsáveis pela gestão interna e organização da instituição.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Conhecimentos Comuns (Técnico Superior Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.