Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 32)
Com o escopo de garantir às Defensorias Públicas dos Estados mecanismos que lhes possibilitem cumprir suas funções constitucionais, o ordenamento jurídico lhes assegurou autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária.
Nesse sentido, em matéria orçamentária, consoante dispõe a Lei Orgânica Nacional, as Defensorias Públicas Estaduais:
- Atêm suas propostas orçamentárias elaboradas pelo Chefe do Poder Executivo, atendendo aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, que as encaminhará aos respectivos Tribunais de Contas estaduais;
- Bpodem realizar despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, desde que previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais; (alternativa correta)
- Crecebem do Poder Executivo os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, até o dia 5 (cinco) de cada mês ou outra data estabelecida na Constituição Estadual;
- Dexpedem suas decisões orçamentárias próprias, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, com eficácia limitada e executoriedade condicionada à concordância do Chefe do Poder Executivo;
- Esão submetidas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, mediante controle externo, em especial quanto à legalidade, legitimidade e aplicação de suas dotações e recursos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Defensoria Pública, para cumprir seu papel de garantir acesso à justiça, tem autonomia orçamentária, o que significa que ela tem um certo grau de independência para planejar e gerenciar seu próprio dinheiro, dentro das regras gerais do orçamento público.
- (A) Incorreta: A Defensoria Pública tem iniciativa para elaborar sua própria proposta orçamentária, não o Chefe do Poder Executivo.
- (B) Correta: A Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC 80/94, Art. 99, § 2º) permite que a Defensoria realize despesas além dos limites iniciais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que isso seja autorizado por meio de créditos suplementares ou especiais, que são mecanismos legais para ajustar o orçamento em caso de necessidades imprevistas ou novas demandas.
- (C) Incorreta: Embora a Defensoria receba os recursos em duodécimos (parcelas mensais), a Lei Orgânica Nacional (LC 80/94, Art. 99, § 1º) estabelece que o repasse deve ocorrer até o dia 20 de cada mês, ou outra data definida na Constituição Estadual, e não "até o dia 5". Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque a ideia de repasse mensal é correta para órgãos autônomos, mas o detalhe da data específica a torna errada de acordo com a lei.
- (D) Incorreta: A autonomia não significa que as decisões orçamentárias da Defensoria dependam da "concordância" do Chefe do Poder Executivo para terem executoriedade, pois isso esvaziaria sua autonomia.
- (E) Incorreta: A fiscalização contábil e orçamentária da Defensoria Pública é feita principalmente pelo controle externo (Tribunal de Contas), e não diretamente pelo Poder Executivo "mediante controle externo", o que é uma descrição confusa e incorreta do sistema de controle.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Conhecimentos Comuns (Técnico Superior Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.