Questão nº 76
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 76)
Maria e Eduardo estavam retornando para sua residência quando o motorista do ônibus que os conduzia perdeu o controle do veículo, vindo a colidir com um caminhão, fato que ocasionou a morte do casal. Eles deixaram testamento nomeando Flávio, irmão de Eduardo, como tutor de Carla, única filha do casal, à época com treze anos de idade. Carla, contudo, após tomar conhecimento dos fatos, manifestou para a sua avó materna a insatisfação com a indicação testamentária de seu tutor, alegando que não tinha qualquer afinidade com seu tio Flávio. Com o intuito de satisfazer a neta, a avó de Carla procurou a Defensoria Pública para obter esclarecimentos a respeito dos fatos. Na hipótese, é correto afirmar que
- Apor ser nomeação por disposição de última vontade, não há como nomear outro tutor.
- Bpor haver manifestação do pai e da mãe, não há como nomear outro tutor.
- Cpor haver ascendentes vivos de Carla, a nomeação testamentária é absolutamente nula.
- Dpor haver ascendentes vivos de Carla, a nomeação testamentária é ineficaz.
- Ea tutela somente será deferida a Flávio se ficar comprovado que a medida é vantajosa para Carla. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A tutela testamentária é a nomeação de um tutor pelos pais em testamento para cuidar dos filhos menores em caso de falecimento. Contudo, essa indicação dos pais não é absoluta; ela sempre precisa ser validada pela justiça, que tem como prioridade máxima o melhor interesse da criança e do adolescente, avaliando se a pessoa indicada é a mais adequada para o menor.
(A) Incorreta: A nomeação por disposição de última vontade é uma forte indicação, mas não é absoluta. O juiz sempre deve homologar a tutela, podendo recusar a indicação se não for vantajosa para o menor (Art. 1.729, CC).
(B) Incorreta: A manifestação dos pais é respeitada, mas não impede que o juiz, em nome do melhor interesse da criança, decida de forma diferente, especialmente se houver motivos que desaconselhem a nomeação.
(C) Incorreta: A existência de ascendentes vivos (avós) não torna a nomeação testamentária "absolutamente nula". A tutela testamentária tem preferência sobre a tutela legítima (que seguiria a ordem legal, incluindo os ascendentes), a menos que a nomeação testamentária seja considerada prejudicial ou não vantajosa para o tutelado.
(D) Incorreta: A nomeação testamentária não se torna "ineficaz" automaticamente pela existência de ascendentes. Ela é válida, mas sua efetivação depende da análise judicial do melhor interesse da criança.
(E) Correta: O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (Art. 6º, ECA; Art. 1.729, CC) é o norteador em todas as decisões que os envolvem. Mesmo uma nomeação testamentária deve ser homologada judicialmente e só será deferida se ficar comprovado que é a medida mais vantajosa para Carla, considerando sua vontade e bem-estar.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.