Questão nº 75
Questão de Direito do Consumidor · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 75)
Eduardo, pedreiro, foi contratado por Cíntia para fazer uma reforma em sua casa, incluindo a construção de duas paredes. Uma das paredes levantadas por Eduardo tombou e ocasionou danos ao fogão, à geladeira e a um bebedouro automático. Cíntia se negou a pagar o serviço parcial realizado por Eduardo e, por fim, ambos procuraram a Defensoria Pública. É correto afirmar que
- Anão há relação de consumo em razão da vulnerabilidade recíproca.
- Bhá relação de consumo, mas não há responsabilidade civil de Eduardo em razão da vulnerabilidade recíproca.
- Ctrata-se de responsabilidade civil pelo fato do serviço por parte de Eduardo, que na hipótese será determinada mediante a verificação de culpa. (alternativa correta)
- Dtrata-se de responsabilidade civil pelo vício do serviço por parte de Eduardo, que na hipótese será determinada mediante a verificação de culpa.
- Enão há relação de consumo por ausência de seus elementos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Direito do Consumidor, uma relação de consumo existe quando um consumidor (quem adquire ou utiliza produto/serviço como destinatário final) contrata um fornecedor (quem desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços). A responsabilidade do fornecedor pode ser por vício do serviço (o serviço é inadequado ou impróprio para o consumo, mas não causa danos maiores) ou por fato do serviço (o serviço causa um acidente, gerando danos à segurança ou ao patrimônio do consumidor, além do próprio serviço). A responsabilidade dos profissionais liberais (como um pedreiro) é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de sua culpa.
(A) Incorreta: Há sim relação de consumo. Cíntia é a consumidora (destinatária final do serviço de reforma) e Eduardo é o fornecedor (prestador de serviço de construção). A vulnerabilidade é uma característica do consumidor, não um fator que anula a relação de consumo, e o conceito de "vulnerabilidade recíproca" não se aplica para negar a existência da relação.
(B) Incorreta: Há relação de consumo e há, em tese, responsabilidade civil de Eduardo, pois o serviço que ele prestou causou danos ao patrimônio de Cíntia. A "vulnerabilidade recíproca" não é um excludente de responsabilidade.
(C) Correta: O desabamento da parede e os danos causados ao fogão, geladeira e bebedouro configuram um fato do serviço (ou acidente de consumo), pois o serviço prestado por Eduardo causou um dano que extrapolou o próprio serviço, atingindo outros bens da consumidora. Como Eduardo é um profissional liberal (pedreiro), sua responsabilidade civil, conforme o Art. 14, §4º do Código de Defesa do Consumidor, é subjetiva, dependendo da comprovação de sua culpa (negligência, imprudência ou imperícia) no incidente.
(D) Incorreta: Armadilha da banca! Embora a responsabilidade de Eduardo seja de fato determinada pela verificação de culpa (por ser profissional liberal), o caso não se trata de vício do serviço, mas sim de fato do serviço. O vício do serviço seria, por exemplo, a parede ficar torta ou mal acabada, sem causar danos a outros bens. O fato do serviço ocorre quando o defeito do serviço causa um acidente, gerando danos à segurança ou ao patrimônio do consumidor (a parede caiu e danificou os eletrodomésticos).
(E) Incorreta: Há relação de consumo. Os elementos estão presentes: Cíntia (consumidora) e Eduardo (fornecedor de serviços).
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.