Questão nº 73
Questão de Direito do Consumidor · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 73)
Em uma rotina de aproximadamente dois anos, Eduarda aguardava o ônibus da companhia VAIVAI LTDA às 6h da manhã para seguir para seu trabalho. Ocorre que, naquele dia, por um mero capricho, o motorista resolveu não parar naquele ponto de ônibus, apesar de Eduarda lhe fazer o sinal. Caso Eduarda venha a sofrer danos por não chegar a tempo no local de trabalho, é correto afirmar que
- Ahá responsabilidade civil objetiva de VAIVAI LTDA . (alternativa correta)
- Ba responsabilidade civil de VAIVAI LTDA dependerá da comprovação de culpa do motorista.
- Cnão há qualquer responsabilidade civil de VAIVAI LTDA, por ainda não haver relação contratual.
- Dhá responsabilidade civil objetiva apenas do motorista.
- Ehá uma hipótese de fato do consumidor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A responsabilidade civil objetiva no Direito do Consumidor significa que o fornecedor (a empresa) é responsável pelos danos causados ao consumidor, mesmo que não haja prova de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) de sua parte ou de seus empregados. Basta que o dano ocorra e que haja uma ligação direta (nexo de causalidade) entre a falha na prestação do serviço e o prejuízo sofrido pelo consumidor.
(A) Correta: Há responsabilidade civil objetiva de VAIVAI LTDA. A relação entre Eduarda e a companhia de ônibus é de consumo, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (Art. 14 do CDC). O fato de o motorista não parar configura uma falha na prestação do serviço de transporte público, que é dever da empresa, independentemente da culpa do motorista.
(B) Incorreta: A responsabilidade civil de VAIVAI LTDA não dependerá da comprovação de culpa do motorista. Em relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe da prova de culpa, conforme o Art. 14 do CDC. A culpa do motorista pode ser relevante para a empresa em uma ação regressiva interna, mas não para a responsabilidade perante o consumidor. Armadilha da banca: O distrator tenta confundir a responsabilidade objetiva do fornecedor com a responsabilidade subjetiva (que exige prova de culpa), levando o aluno a pensar que a culpa do motorista precisa ser provada para a empresa ser responsabilizada, o que não é verdade no CDC.
(C) Incorreta: Há sim uma relação contratual ou, no mínimo, uma relação pré-contratual de consumo. O serviço de transporte público é oferecido à coletividade, e o ato de Eduarda sinalizar no ponto de ônibus já estabelece uma expectativa legítima de prestação do serviço, configurando a relação de consumo e o dever da empresa de cumprir sua oferta.
(D) Incorreta: A responsabilidade civil é da empresa (VAIVAI LTDA), que é a fornecedora do serviço. O motorista é um preposto da empresa, e seus atos são imputados a ela. A responsabilidade do motorista seria subjetiva e, em regra, subsidiária ou regressiva em relação à empresa, não eximindo a VAIVAI LTDA de sua responsabilidade objetiva perante o consumidor.
(E) Incorreta: "Fato do consumidor" não é uma hipótese legalmente reconhecida para afastar a responsabilidade do fornecedor. As causas excludentes de responsabilidade são "culpa exclusiva do consumidor", "caso fortuito ou força maior" e "fato de terceiro", mas nenhuma delas se aplica aqui, pois a falha foi da empresa.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.