Questão nº 72
Questão de Direito do Consumidor · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 72)
Sérgio adquiriu, em uma grande loja, uma furadeira nova a ser utilizada principalmente para fixar suportes para quadros na parede de seu novo apartamento. Ocorre que quando da utilização da máquina, em decorrência de um defeito de fábrica, a broca se desprendeu e foi lançada violentamente pela janela, vindo a atingir o rosto de Vanildo, que seguia para seu trabalho e passava, naquele momento, pelo local, causando-lhe sérias lesões. Após ser prontamente socorrido por Sérgio e encaminhado para o serviço de emergência de um hospital próximo, Vanildo procurou a Defensoria Pública. É correto afirmar que na hipótese
- AVanildo não integra relação de consumo, já que a furadeira não foi adquirida por ele.
- BVanildo é consumidor por equiparação, podendo se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor. (alternativa correta)
- CVanildo, mesmo não sendo consumidor, pode se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor em virtude do princípio da harmonização dos interesses.
- DVanildo, mesmo não sendo consumidor, pode se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor em virtude do princípio da vulnerabilidade.
- ESérgio e Vanildo devem se valer das regras do Código de Defesa do consumidor para, em litisconsórcio ativo necessário, pleitear indenização perante o comerciante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O consumidor por equiparação (ou bystander) é a pessoa que, mesmo não tendo comprado o produto ou serviço, é vítima de um acidente de consumo causado por um defeito e, por isso, é protegida pelas regras do Código de Defesa do Consumidor.
- (A) Incorreta: Esta alternativa representa a armadilha. Ela ignora a figura do consumidor por equiparação, que é justamente quem não adquiriu o produto, mas sofreu um dano decorrente de seu defeito, sendo, por lei, equiparado a consumidor.
- (B) Correta: Vanildo é considerado consumidor por equiparação, conforme o Art. 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece: "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento." Como Vanildo foi vítima do defeito da furadeira, ele pode se valer das regras do CDC para buscar reparação.
- (C) Incorreta: O princípio da harmonização dos interesses (Art. 4º, III, CDC) busca equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores, mas não é o fundamento legal que equipara Vanildo a consumidor.
- (D) Incorreta: Embora o princípio da vulnerabilidade (Art. 4º, I, CDC) seja um pilar do Direito do Consumidor e justifique a proteção de Vanildo, o fundamento específico que o torna consumidor na situação é a equiparação legal (Art. 17 CDC), e não o princípio da vulnerabilidade em si.
- (E) Incorreta: Não há litisconsórcio ativo necessário entre Sérgio e Vanildo. Eles têm pretensões distintas (Sérgio por um produto defeituoso, Vanildo por danos pessoais) e podem pleitear indenização separadamente. O litisconsórcio necessário só ocorre em situações específicas previstas em lei ou quando a decisão judicial precisa atingir a todos.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.