Questão nº 71

Questão de Direito do Consumidor · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 71)

FGV2014Técnico Superior JurídicoDireito do Consumidor
Gabarito: Dver comentário ↓

Adriano, servente de obras, após receber panfletos de publicidade de uma operadora de telefonia móvel, com preços bem atraentes e prazo de garantia de um ano, adquiriu um aparelho celular pelo valor de duzentos reais. Ocorre que, onze meses depois, o aparelho apresentou um problema de fabricação que impedia a digitação das teclas com os números “7” e “9”. Ao procurar a referida loja, Adriano foi informado de que a garantia do seu aparelho era de apenas seis meses, conforme constava do termo de garantia anexo ao manual do usuário, entregue junto com o telefone, por ocasião da compra. Inconformado com a situação, Adriano procurou a Defensoria Pública. Nesse caso, verifica-se uma hipótese de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O vício do produto é um defeito que o torna impróprio ou inadequado para o consumo, ou que diminui seu valor (ex: um celular que não liga). Já o fato do produto (ou acidente de consumo) ocorre quando o produto causa um dano externo à segurança do consumidor, indo além do próprio produto (ex: um celular que explode e causa queimaduras).

(A) Incorreta: É um vício do produto, pois o defeito impede o uso adequado do aparelho, não um acidente que causou dano à segurança de Adriano. Há responsabilidade do comerciante, como veremos.
(B) Incorreta: É um vício do produto, não um fato. Além disso, a questão do prazo de garantia é controversa e será resolvida a favor do consumidor.
(C) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora acerte na prevalência da publicidade sobre o termo de garantia e na responsabilidade do comerciante, erra ao classificar o problema como fato do produto. O defeito de digitação é um problema intrínseco ao funcionamento do aparelho, caracterizando um vício.
(D) Correta: O problema de fabricação que impede a digitação das teclas é um vício do produto, pois o torna inadequado para o uso. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 30 e 35), a publicidade vincula o fornecedor, ou seja, o prazo de garantia de um ano divulgado nos panfletos prevalece sobre o prazo menor (seis meses) constante do termo de garantia. Como o problema ocorreu aos onze meses, ainda está dentro do prazo de garantia vinculante, gerando responsabilidade do comerciante.
(E) Incorreta: Embora acerte ao identificar o vício do produto, erra ao afirmar que não há responsabilidade do comerciante. O prazo de garantia a ser considerado é o de um ano (publicidade), dentro do qual o defeito se manifestou.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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