Questão nº 70
Questão de Direito Processual Penal · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 70)
No dia 13 de janeiro de 2014, abalado pelo término do seu relacionamento amoroso, Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Capitão Hermes, logo após deixar o serviço no seu Batalhão, dirigiu-se à residência que costuma dividir com sua ex-esposa e também Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Capitã Perséfone, encontrando-a de saída para assumir missão junto à Unidade Especial da Polícia Militar, na qual estava lotada. Na residência, após discussão acalorada, Capitão Hermes despejou produto químico no rosto da Capitã Perséfone, que, ao aspirar o vapor emanado, teve lesões graves nas vias respiratórias, importando em imediata perda da fala, sendo, logo em seguida, amparada por vizinhos, que a levaram ao Hospital Central da Polícia Militar. Aturdido com a discussão, Capitão Hermes, ainda no interior da residência, reuniu todas as roupas de sua ex-esposa, no quarto que o casal dividia, ateando fogo, que foi controlado por vizinhos e Bombeiros Militares. O fato foi registrado pelos vizinhos na Delegacia de Polícia Civil do bairro, além de haver comunicação pelo nosocômio à Delegacia de Polícia Judiciária Militar, havendo a respectiva instauração de Inquérito Policial e Inquérito Policial Militar. Considerando os dados fornecidos, pode-se afirmar que será competente para processo e julgamento
- Aa Auditoria da Justiça Militar Estadual, para os dois delitos.
- Bo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para os dois delitos.
- Ca Auditoria da Justiça Militar Estadual, para processar e julgar o delito de incêndio, e o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para o delito de lesão grave.
- Da Auditoria da Justiça Militar Estadual, para processar e julgar o delito de lesão grave, e o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para o delito de incêndio.
- Ea Vara Criminal comum, para processar e julgar o delito de incêndio, e o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para o delito de lesão grave. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A competência da Justiça Militar Estadual é restrita a crimes militares definidos no Código Penal Militar (CPM) ou crimes comuns que se enquadrem nas condições específicas do Art. 9º do CPM, como serem praticados em serviço, em local sob administração militar, ou contra militar em certas circunstâncias. No entanto, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) cria uma competência especializada para crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, que prevalece sobre a Justiça Militar, mesmo quando o agressor e a vítima são militares.
(A) Incorreta: A Justiça Militar Estadual não é competente para nenhum dos delitos. O crime de lesão grave, por envolver violência doméstica contra a mulher, é de competência da Justiça Comum (Juizado da Violência Doméstica). O crime de incêndio, praticado em residência particular e não em serviço ou contra patrimônio militar, também não se enquadra como crime militar.
(B) Incorreta: Embora o Juizado da Violência Doméstica seja competente para a lesão grave, o crime de incêndio, embora ocorrido no contexto doméstico, é um crime contra o patrimônio e, na interpretação da banca, não seria de competência exclusiva do Juizado da Violência Doméstica, mas sim de uma Vara Criminal comum. A Lei Maria da Penha foca na proteção da mulher contra a violência, e embora a violência patrimonial seja prevista, a destruição de bens (incêndio) é frequentemente tratada pela Vara Criminal comum se não for diretamente vinculada à violência física/psicológica contra a mulher. Armadilha da banca: A tentação é considerar que, por ser no contexto doméstico, ambos iriam para o Juizado. Contudo, a interpretação mais estrita ou a opção de Vara Criminal comum para o incêndio indica uma separação.
(C) Incorreta: O delito de incêndio não é de competência da Justiça Militar Estadual, pois não se enquadra nas hipóteses do Art. 9º do CPM (não foi em serviço, nem em local militar, nem contra patrimônio militar). A competência para a lesão grave está correta.
(D) Incorreta: A Auditoria da Justiça Militar Estadual não é competente para o delito de lesão grave, que, por ser violência doméstica contra a mulher, é de competência do Juizado da Violência Doméstica. O delito de incêndio também não é de competência do Juizado da Violência Doméstica, mas sim da Vara Criminal comum, conforme o gabarito.
(E) Correta: O delito de lesão grave, praticado por militar contra militar mulher no contexto de relacionamento íntimo e familiar, configura violência doméstica e familiar contra a mulher. Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), a competência para processar e julgar tais crimes é da Justiça Comum, especificamente do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, prevalecendo sobre a Justiça Militar. Já o delito de incêndio, cometido em residência particular, não em serviço e não contra patrimônio militar, não se enquadra como crime militar (Art. 9º do CPM). Portanto, sua competência é da Vara Criminal comum.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.