Questão nº 69
Questão de Direito Processual Penal · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 69)
Quanto ao regime de cumprimento de pena, é correto afirmar que:
- Aé ilegal a fixação de regime fechado quando a pena é fixada em patamar inferior a oito anos e existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis contra o paciente ou fatos concretos a justificar a decisão.
- Brevela-se incabível a imposição de regime inicial fechado em condenações por tráfico de drogas, para o cumprimento de pena inferior a oito anos, mesmo que desfavoráveis as circunstâncias judiciais elencadas no Art. 59 do CP.
- Ca fuga do condenado justifica a regressão cautelar para o regime fechado, havendo necessidade de se acenar com a oitiva prévia que será exigida para a regressão definitiva.
- Dpara definir o novo regime de cumprimento de pena, considerado aquele alusivo à execução em curso, soma-se a pena imposta na condenação superveniente, podendo o resultado implicar a regressão. (alternativa correta)
- Econfigura constrangimento ilegal o fato de o Juízo da execução afastar a eficácia de ato referente à progressão no cumprimento da pena quando cometida falta grave, estando em curso o processo administrativo penal para a respectiva elucidação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O regime de cumprimento de pena é a forma como uma pessoa condenada à prisão irá cumprir sua sentença (fechado, semiaberto ou aberto). A regressão é a mudança para um regime mais rigoroso, geralmente por descumprimento das regras.
(A) Incorreta: É legal a fixação de regime fechado para penas inferiores a oito anos se houver circunstâncias judiciais desfavoráveis (Art. 59 do CP) ou reincidência, conforme Súmulas 440 do STJ e 719 do STF. A afirmação de que é "ilegal" está errada, pois a lei e a jurisprudência permitem essa fixação com base em fundamentação concreta. A armadilha aqui é a generalização "ilegal a fixação de regime fechado quando a pena é fixada em patamar inferior a oito anos", ignorando as exceções importantes.
(B) Incorreta: A imposição de regime inicial fechado é cabível em condenações por tráfico de drogas, mesmo para penas inferiores a oito anos, se as circunstâncias judiciais (Art. 59 do CP) forem desfavoráveis. A inconstitucionalidade do regime inicial fechado obrigatório para tráfico não impede que ele seja fixado com base nas particularidades do caso.
(C) Incorreta: A fuga justifica a regressão de regime, inclusive cautelarmente para o regime fechado. No entanto, a oitiva prévia do condenado (ou de seu defensor) é um requisito essencial para qualquer regressão de regime, seja cautelar ou definitiva, sob pena de nulidade, conforme a Súmula 533 do STJ. A alternativa minimiza a necessidade dessa oitiva.
(D) Correta: Para definir o novo regime de cumprimento de pena, em caso de condenação superveniente, as penas devem ser somadas (unificação das penas, Art. 111 da LEP). O resultado dessa soma pode alterar o total da pena e, consequentemente, o regime, podendo implicar na regressão para um regime mais rigoroso.
(E) Incorreta: A prática de falta grave é motivo para a regressão de regime e interrompe o prazo para a progressão (Súmula 534 do STJ). O Juízo da execução pode afastar a eficácia de uma progressão ou regredir o regime com base na falta grave, mesmo que o processo administrativo disciplinar (PAD) para apuração da falta ainda esteja em curso, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.