Questão nº 69

Questão de Direito Processual Penal · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 69)

FGV2014Técnico Superior JurídicoDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Quanto ao regime de cumprimento de pena, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O regime de cumprimento de pena é a forma como uma pessoa condenada à prisão irá cumprir sua sentença (fechado, semiaberto ou aberto). A regressão é a mudança para um regime mais rigoroso, geralmente por descumprimento das regras.

(A) Incorreta: É legal a fixação de regime fechado para penas inferiores a oito anos se houver circunstâncias judiciais desfavoráveis (Art. 59 do CP) ou reincidência, conforme Súmulas 440 do STJ e 719 do STF. A afirmação de que é "ilegal" está errada, pois a lei e a jurisprudência permitem essa fixação com base em fundamentação concreta. A armadilha aqui é a generalização "ilegal a fixação de regime fechado quando a pena é fixada em patamar inferior a oito anos", ignorando as exceções importantes.
(B) Incorreta: A imposição de regime inicial fechado é cabível em condenações por tráfico de drogas, mesmo para penas inferiores a oito anos, se as circunstâncias judiciais (Art. 59 do CP) forem desfavoráveis. A inconstitucionalidade do regime inicial fechado obrigatório para tráfico não impede que ele seja fixado com base nas particularidades do caso.
(C) Incorreta: A fuga justifica a regressão de regime, inclusive cautelarmente para o regime fechado. No entanto, a oitiva prévia do condenado (ou de seu defensor) é um requisito essencial para qualquer regressão de regime, seja cautelar ou definitiva, sob pena de nulidade, conforme a Súmula 533 do STJ. A alternativa minimiza a necessidade dessa oitiva.
(D) Correta: Para definir o novo regime de cumprimento de pena, em caso de condenação superveniente, as penas devem ser somadas (unificação das penas, Art. 111 da LEP). O resultado dessa soma pode alterar o total da pena e, consequentemente, o regime, podendo implicar na regressão para um regime mais rigoroso.
(E) Incorreta: A prática de falta grave é motivo para a regressão de regime e interrompe o prazo para a progressão (Súmula 534 do STJ). O Juízo da execução pode afastar a eficácia de uma progressão ou regredir o regime com base na falta grave, mesmo que o processo administrativo disciplinar (PAD) para apuração da falta ainda esteja em curso, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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