Questão nº 68
Questão de Direito Processual Penal · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 68)
Após demonstrar a inviabilidade de outros meios de prova em investigação criminal sobre tráfico de drogas, Delegado de Polícia Civil obteve, com parecer positivo do Ministério Público, no período compreendido entre outubro e dezembro de 2013, o deferimento e a prorrogação sucessiva de interceptações telefônicas contra desviante conhecido como “Fabio Aspira”, decorrente de juízo positivo do Magistrado competente. No curso da investigação, foram captados diálogos incriminadores de um terceiro agente, identificado como “Paulão B. Vulcão”, em conversa com “Fabio Aspira”, sem que seu terminal telefônico fosse interceptado. Posteriormente, em atividade de jornalismo investigativo, determinado repórter consegue gravar conversa com “Paulão B. Vulcão”, na qual este admite ser o líder da facção criminosa “Movimento Estratégico Independente de Entorpecentes Rústicos”, o que é posteriormente usado na persecução penal contra os desviantes. Por fim, quando finalizada a investigação, constata-se que “Fabio Aspira” ocupa cargo, por aprovação em concurso público, de Guarda Municipal, há seis anos. A prova angariada no Inquérito Policial, incluindo a interceptação telefônica, é, posteriormente, utilizada pela Administração Pública Municipal, em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). À luz da hipótese formulada e dos conceitos e limites legais, é correto afirmar que
- Adados obtidos em interceptação telefônica, judicialmente autorizada para produção de prova em investigação criminal, podem ser usados em Procedimento Administrativo Disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova. (alternativa correta)
- Bo terminal telefônico criado internamente por operadora de telefonia, com o fim de efetuar desvio de chamadas de um terminal objeto de interceptação judicial (chamado de “desvio duplo”), não é alcançado pela medida constritiva incidente sobre este último, contaminando a prova produzida.
- Ca interceptação realizada na linha telefônica do corréu “Fabio Aspira”, que captou diálogo com “Paulão B. Vulcão”, mediante autorização judicial, constitui prova ilícita em relação a este último, não podendo ser utilizada para subsidiar ação penal, pois dependeria de ordem judicial específica.
- Dnão é lícita a prorrogação do prazo legal de autorização para interceptação telefônica, ainda que de modo sucessivo (períodos sucessivos de quinze dias), mesmo quando o fato seja complexo e, como tal, exija investigação diferenciada e contínua.
- Epara ser utilizada como prova judicial válida, a gravação de conversa presencial entre uma pessoa e seu interlocutor depende de autorização judicial prévia, enquadrando-se nas mesmas regras da interceptação telefônica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A interceptação telefônica é uma medida judicial que permite gravar secretamente conversas por telefone para investigar crimes, sendo uma exceção ao direito à privacidade e exigindo autorização de um juiz quando não há outros meios de prova.
- (A) Correta: Dados obtidos em interceptação telefônica, judicialmente autorizada para fins de investigação criminal, podem ser utilizados como prova emprestada em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), tanto contra as pessoas diretamente investigadas quanto contra terceiros cujos ilícitos surgiram fortuitamente na mesma prova, desde que seja garantido o contraditório e a ampla defesa no PAD.
- (B) Incorreta: O "desvio duplo" (criação interna de terminal pela operadora para desviar chamadas do terminal interceptado) é uma técnica operacional para efetivar a interceptação judicialmente autorizada. Se o objetivo é captar as comunicações do alvo da ordem judicial, a prova não é contaminada por essa técnica, sendo considerada válida.
- (C) Incorreta: A interceptação da linha de "Fabio Aspira", que captou diálogos com "Paulão B. Vulcão", é prova lícita contra "Paulão" pelo princípio do encontro fortuito de provas (ou serendipidade). Se a interceptação original era legal, a descoberta de crimes de terceiros que não eram o alvo inicial é válida e pode ser usada contra eles, sem necessidade de nova ordem judicial específica para a linha do terceiro. Armadilha: A pegadinha aqui é induzir o erro de que cada pessoa envolvida em uma conversa precisa ter sua própria linha interceptada por ordem judicial, ignorando que a licitude da prova se baseia na autorização da linha de origem da interceptação.
- (D) Incorreta: A prorrogação sucessiva do prazo legal de 15 dias para a interceptação telefônica é lícita, desde que haja decisão judicial fundamentada na necessidade da continuidade da investigação e na complexidade do caso, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
- (E) Incorreta: A gravação de conversa presencial feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, não se confunde com a interceptação telefônica (que exige a atuação de um terceiro) e, em regra, não depende de autorização judicial prévia para ser usada como prova, desde que não haja causa legal de sigilo ou reserva de conversação.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.