Questão nº 64

Questão de Direito Penal · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 64)

FGV2014Técnico Superior JurídicoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com o Código Penal, a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do Art. 59, considerando-se, em seguida, as circunstâncias atenuantes e agravantes, e, por último, as causas de diminuição e aumento. À luz dos critérios de aplicação da pena, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A aplicação da pena no Brasil segue um sistema de três fases: primeiro, a pena-base é definida com base nas circunstâncias judiciais (Art. 59 do Código Penal); depois, são consideradas as atenuantes e agravantes; e, por fim, as causas de diminuição e aumento de pena.

(A) Incorreta: A fixação da mesma pena-base para corréus não viola o princípio da individualização da pena se, após a análise individual de cada um, suas circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes, conduta social, etc.) forem de fato idênticas ou muito semelhantes, justificando o mesmo ponto de partida. A individualização exige a análise caso a caso, não necessariamente resultados diferentes.
(B) Incorreta: A "propagação do mal" e a "busca de lucro fácil" são elementos inerentes ao próprio tipo penal do tráfico de drogas. Utilizá-los para exasperar a pena-base configuraria bis in idem (punir duas vezes pelo mesmo fato), pois já são considerados pelo legislador ao prever as penas para esse crime. Armadilha da banca: É tentador considerar esses fatores como negativos, pois são moralmente reprováveis. Contudo, a jurisprudência superior (STJ/STF) veda a utilização de elementos que já compõem o tipo penal para aumentar a pena-base, sob pena de bis in idem.
(C) Incorreta: A não restituição dos bens à vítima é uma consequência natural e típica do delito de roubo. O crime de roubo, por sua natureza, implica a subtração e a não devolução da coisa. Para que as "consequências do crime" (Art. 59 CP) justifiquem o aumento da pena-base, elas devem ser mais graves do que as normalmente esperadas para o tipo penal.
(D) Incorreta: A "busca do lucro fácil" é um elemento motivador intrínseco e típico do delito de receptação, especialmente a qualificada, que visa o proveito econômico. Utilizá-lo para aumentar a pena-base também configuraria bis in idem, pois já está implícito na própria descrição do crime.
(E) Correta: O bem jurídico protegido (por exemplo, a vida no homicídio, o patrimônio no roubo) é a razão de ser do tipo penal. A sua violação é a própria essência do crime. Considerar a violação do bem jurídico como uma circunstância judicial negativa para aumentar a pena-base seria punir o agente duas vezes pelo mesmo fato: uma vez por cometer o crime que viola o bem, e outra por violar o bem em si. Elementos inerentes ao tipo penal não podem ser usados para agravar a pena-base.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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