Questão nº 61
Questão de Direito Processual Penal · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 61)
Dentro da conceituação de ampla defesa no processo penal, é correto afirmar que
- Aa intimação da decisão de pronúncia feita por edital, ao acusado solto e não encontrado, viola a ampla defesa, pois o ato foi procedido por anterior citação pessoal após o recebimento da denúncia, ainda na fase inicial do processo, cabendo ao Estado localizar o réu não revel.
- Bo falecimento do único patrono do réu poucos dias antes da publicação do acórdão, pelo Tribunal de Justiça, que não admitiu recurso defensivo, consubstancia situação relevante, pois a intimação do acórdão tornou-se impossível após a sua morte. (alternativa correta)
- Ccumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a nomeação de defensor dativo ou público, para promover a defesa do réu, enquanto este não é intimado para escolher novo patrono.
- Dse reconhece ofensa ao princípio da ampla defesa pelo indeferimento de pedido de diligência à polícia para localizar testemunha, não constituindo interesse processual da defesa obter e fornecer ao juízo o endereço correto de suas testemunhas.
- Eno caso de adiamento do julgamento da sessão do júri, em razão da ausência do defensor constituído do réu, o não comparecimento do defensor constituído ao julgamento remarcado não autoriza o juiz a nomear defensor dativo ao réu.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A ampla defesa é um princípio fundamental do processo penal que garante ao acusado o direito de se defender de todas as formas possíveis, tanto por meio de um advogado (defesa técnica) quanto por si mesmo (autodefesa), assegurando a paridade de armas com a acusação.
(A) Incorreta: A intimação da decisão de pronúncia por edital é permitida quando o acusado, já citado pessoalmente e, portanto, ciente do processo, não é encontrado para ser intimado pessoalmente (Art. 420, parágrafo único, do CPP). Não há violação à ampla defesa, pois o Estado não tem o dever de localizar indefinidamente o réu que se oculta após ter sido validamente citado. A armadilha da banca reside em sugerir que a citação pessoal inicial impõe ao Estado um dever contínuo e ilimitado de localização do réu, o que não é a regra legal para a intimação da pronúncia.
(B) Correta: O falecimento do único advogado do réu antes da publicação de uma decisão importante (como um acórdão) impede a intimação válida e, consequentemente, a ciência do réu e a possibilidade de interposição de recursos. Isso viola a ampla defesa, pois o réu fica sem defesa técnica para o ato, exigindo a suspensão do processo para que o réu constitua novo patrono ou para que um defensor seja nomeado.
(C) Incorreta: O correto é que o magistrado, ao constatar a impossibilidade de atuação do defensor constituído, intime o réu para que ele próprio constitua um novo patrono. Somente se o réu não o fizer, ou não tiver condições, é que se nomeia um defensor dativo ou público. A alternativa inverte a ordem, violando o direito do réu de escolher seu defensor.
(D) Incorreta: A defesa tem o ônus de indicar corretamente as testemunhas e seus endereços. O indeferimento de pedido de diligência para localizar testemunha, quando a defesa não forneceu o endereço correto ou a diligência é genérica, não configura, por si só, ofensa à ampla defesa, pois não é dever irrestrito do juízo ou da polícia localizar testemunhas da parte.
(E) Incorreta: Se o defensor constituído não comparece à sessão do júri remarcada, o juiz deve nomear um defensor dativo para o ato, a fim de garantir a ampla defesa e evitar a paralisação do processo por ausência de defesa técnica (Art. 265, §2º, do CPP). A afirmação de que "não autoriza" está em desacordo com a lei e a jurisprudência.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.