Questão nº 60
Questão de Direito Processual Civil · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 60)
FGV2014Técnico Superior JurídicoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
A impugnação ao cumprimento de sentença somente poderá versar sobre
- Anulidade da citação, independentemente de ter o processo corrido à revelia.
- Binexigibilidade do título, alegável a qualquer tempo a partir do auto de penhora.
- Cilegitimidade das partes da fase cognitiva e incompetência absoluta superveniente do juízo.
- Dexcesso de execução, declarando de imediato o valor que se reputa correto. (alternativa correta)
- Epagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que anterior à sentença.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa do devedor (executado) na fase de execução de um processo judicial, onde ele pode contestar a cobrança, mas apenas por motivos específicos e limitados previstos em lei.
- A) Incorreta: A nulidade da citação só pode ser alegada na impugnação se o processo correu à revelia na fase de conhecimento (Art. 525, § 1º, I, do CPC). A alternativa generaliza, dizendo "independentemente de ter o processo corrido à revelia", o que está em desacordo com a lei.
- B) Incorreta: A inexigibilidade do título é, de fato, um fundamento para a impugnação (Art. 525, § 1º, III, do CPC). No entanto, a impugnação tem prazo específico (15 dias após o término do prazo para pagamento voluntário), não sendo "alegável a qualquer tempo a partir do auto de penhora".
- C) Incorreta: A ilegitimidade de parte é um fundamento válido (Art. 525, § 1º, II, do CPC). A incompetência absoluta do juízo da execução também é (Art. 525, § 1º, VII, do CPC). Contudo, a expressão "incompetência absoluta superveniente do juízo" é um pouco imprecisa, e a alternativa D é mais completa e precisa em sua descrição legal.
- (D) Correta: O excesso de execução é um fundamento expresso para a impugnação (Art. 525, § 1º, V, do CPC). Além disso, a lei exige que, ao alegar excesso, o executado declare "de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo" (Art. 525, § 4º, do CPC), o que a alternativa descreve perfeitamente.
- E) Incorreta: Pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição são, sim, causas modificativas ou extintivas da obrigação que podem ser alegadas na impugnação (Art. 525, § 1º, VII, do CPC). A armadilha da banca está na condição: a lei exige que essas causas sejam "supervenientes à sentença", ou seja, tenham ocorrido depois da decisão judicial. A alternativa afirma "desde que anterior à sentença", o que é o oposto do que a lei determina, tornando-a incorreta.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.