Questão nº 59
Questão de Direito Processual Civil · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 59)
FGV2014Técnico Superior JurídicoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
No decorrer de audiência de instrução e julgamento, deve ser considerado correto o procedimento probatório previsto no Código de Processo Civil e realizado pelo juiz que
- Apermite a colheita do depoimento pessoal do réu na presença do autor, inquirindo-o na forma prescrita para a oitiva de testemunhas.
- Bindefere o depoimento de testemunha sobre fato que só por documento pode ser comprovado. (alternativa correta)
- Cpermite a cada parte oferecer no máximo dez testemunhas sobre cada fato, não podendo dispensá-las unilateralmente.
- Ddispensa o depoimento das testemunhas que não puderem comparecer na audiência de instrução.
- Edispensa a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado compareceu à audiência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O juiz, ao conduzir a audiência de instrução e julgamento, deve seguir rigorosamente as regras do Código de Processo Civil (CPC) sobre a produção de provas, garantindo que apenas as provas cabíveis e necessárias sejam admitidas.
- (A) Incorreta: O depoimento pessoal de uma parte não pode ser colhido na presença da outra parte (Art. 385, § 2º, CPC), e a forma de inquirição é diferente da testemunha (Art. 385, § 1º, CPC vs. Art. 459, CPC).
- (B) Correta: O CPC estabelece que a prova testemunhal é inadmissível quando o fato que se quer provar só puder ser comprovado por documento (Art. 443, II, CPC), como, por exemplo, contratos que exigem forma escrita para sua validade.
- (C) Incorreta: O limite é de no máximo 3 testemunhas para cada fato, limitado a 10 testemunhas no total (Art. 357, § 6º e Art. 450, CPC), e a parte pode, sim, desistir unilateralmente da inquirição de testemunha arrolada (Art. 455, § 5º, CPC).
- (D) Incorreta: Se a testemunha, devidamente intimada, não comparecer, o juiz pode determinar sua condução coercitiva ou adiar a audiência, não devendo simplesmente dispensar seu depoimento (Art. 453, § 1º, CPC).
- (E) Incorreta: A ausência do advogado pode levar ao adiamento da audiência ou à condução do ato sem ele, mas não implica na dispensa automática das provas requeridas pela parte, que tem direito à sua produção (Art. 362, § 3º, CPC).
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.