Questão nº 56

Questão de Direito Processual Civil · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 56)

FGV2014Técnico Superior JurídicoDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Em determinado contrato de adesão consumerista, estipulou-se como cláusula de eleição de foro a comarca de São Paulo como sede para resolução de qualquer disputa judicial. Um consumidor domiciliado no Rio de Janeiro, sentindo-se lesado, procurou a Defensoria Pública para que fosse ajuizada ação em seu domicílio - local também da sede da empresa e onde deve ser cumprida a obrigação contratada -, visando ao ressarcimento de danos materiais e reparação de danos morais, além de obrigação de dar coisa certa. Diante desse quadro, com base nas disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a competência (qual juízo tem poder para julgar o caso) e a cláusula de eleição de foro (acordo prévio sobre onde o processo será julgado). Em relações de consumo, a lei protege o consumidor, que é a parte mais fraca, permitindo que ele processe no seu próprio domicílio para facilitar sua defesa, mesmo que o contrato diga o contrário.

(A) Incorreta: A competência territorial é, em regra, relativa e prorrogável, mas em contratos de adesão consumeristas, a cláusula de eleição de foro abusiva pode ser declarada ineficaz de ofício pelo juiz, alterando essa regra geral.
(B) Incorreta: A competência territorial, mesmo em relações consumeristas, continua sendo relativa. O que ocorre é que a lei confere ao juiz o poder de declarar a ineficácia da cláusula de eleição de foro abusiva de ofício, uma prerrogativa que geralmente se associa à competência absoluta, mas não transforma a natureza da competência territorial.
(C) Correta: Conforme o Art. 63, §3º do Código de Processo Civil, em contratos de adesão, a cláusula de eleição de foro, se abusiva (como neste caso, que dificulta a defesa do consumidor ao afastá-lo de seu domicílio), pode ser declarada ineficaz de ofício pelo juiz, que remeterá os autos ao domicílio do consumidor ou ao local de cumprimento da obrigação.
(D) Incorreta: Embora o local do dano possa ser um foro competente em algumas situações (Art. 53, IV, "a", CPC), em relações consumeristas, o domicílio do autor (consumidor) é uma opção prioritária e protegida, especialmente quando a cláusula de eleição de foro é abusiva.
(E) Incorreta: O foro contratual não precisa ser observado quando a cláusula de eleição de foro é abusiva, como ocorre em contratos de adesão consumeristas que dificultam a defesa do consumidor. A validade da cláusula é justamente o ponto em questão.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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