Questão nº 51
Questão de Direito Civil · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 51)
Vânia se hospedou em determinado hotel. Ocorre que seus pertences foram furtados por outro hóspede, que em seguida deixou o estabelecimento. É correto afirmar que
- Anão há responsabilidade civil do hotel, por se tratar de fato de terceiro.
- Bhaverá responsabilidade civil do hotel se ficar demonstrada culpa.
- Chaverá responsabilidade civil do hotel se o contrato de hospedagem de Vânia for por escrito.
- Dhá responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa. (alternativa correta)
- Enão há responsabilidade civil do hotel por se tratar de força maior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A responsabilidade civil do hoteleiro é objetiva, ou seja, o hotel responde pelos danos ou furtos aos pertences do hóspede que ocorrerem em suas dependências, independentemente de ter agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). O hotel tem o dever de guarda e segurança dos bens do hóspedes.
(A) Incorreta: A responsabilidade do hotel é objetiva, o que significa que mesmo um fato de terceiro (como o furto por outro hóspede) não exclui automaticamente sua responsabilidade, pois o hotel tem o dever de guarda. Armadilha da banca: Em muitos casos, o fato de terceiro exclui a responsabilidade, mas não na responsabilidade objetiva do hoteleiro, que assume o risco da atividade.
(B) Incorreta: A responsabilidade do hoteleiro neste caso é objetiva, não sendo necessário demonstrar culpa (negligência) do estabelecimento para que ele seja responsabilizado.
(C) Incorreta: A forma do contrato de hospedagem (escrito ou verbal) é irrelevante para a configuração da responsabilidade civil do hotel pela guarda dos pertences do hóspede.
(D) Correta: A responsabilidade civil do hotel é objetiva, conforme previsto no Código Civil (art. 649 e parágrafo único), o que significa que ele responde pelos furtos ou danos aos pertences do hóspede independentemente de ter agido com culpa.
(E) Incorreta: O furto praticado por outro hóspede dentro das dependências do hotel geralmente não é considerado caso fortuito ou força maior para fins de exclusão da responsabilidade do estabelecimento, que tem o dever de vigilância.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.