Questão nº 48

Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 48)

FGV2014Técnico Superior JurídicoDireito Constitucional
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A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, incluiu no texto constitucional o Art. 103-A, que dispõe sobre a chamada súmula vinculante. O Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante nº 13, que tem a seguinte redação: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Maurício, Prefeito de um Município fluminense, nomeou seu irmão para exercer cargo em comissão de assessor parlamentar junto a seu gabinete. No caso em tela, esgotada a via administrativa, o legitimado deve propor

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A súmula vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, uma vez editada, deve ser obrigatoriamente seguida por todos os outros tribunais e órgãos da administração pública. Se uma autoridade ou tribunal desrespeita essa súmula, existe um recurso específico para garantir que ela seja cumprida.

(A) Correta: A reclamação é o instrumento processual específico e direto para garantir a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, incluindo as súmulas vinculantes. Quando uma súmula vinculante é desrespeitada por qualquer ato administrativo ou decisão judicial, a reclamação deve ser proposta diretamente ao STF, que é o órgão competente para fazer valer sua própria súmula.

(B) Incorreta: O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é um tribunal estadual e não possui competência para julgar reclamações que visam garantir a autoridade de súmulas vinculantes do STF.

(C) Incorreta: O juízo de primeira instância é a instância judicial mais baixa e, assim como o TJ, não tem competência para julgar reclamações destinadas a fazer cumprir súmulas vinculantes do STF.

(D) Incorreta: Esta alternativa apresenta a armadilha mais comum. A reclamação por desrespeito a súmula vinculante não é uma ação subsidiária ou um recurso que se interpõe apenas após o esgotamento de outras vias judiciais em instâncias inferiores. Pelo contrário, ela tem caráter direto e autônomo. A violação da súmula vinculante, seja por um ato administrativo ou por uma decisão judicial, autoriza a propositura da reclamação diretamente ao STF, sem a necessidade de percorrer toda a hierarquia recursal. O objetivo da reclamação é justamente preservar a competência do STF e a autoridade de suas decisões.

(E) Incorreta: Assim como na alternativa (D), esta opção sugere um caminho processual incorreto. A reclamação por desrespeito a súmula vinculante é um instrumento direto ao STF, não sendo necessário esgotar as vias judiciais de primeira instância ou de tribunais estaduais antes de propô-la.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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