Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 40)
A Constituição da República, no Art. 5º, dispõe que é garantido o direito de propriedade, mas alerta que a propriedade atenderá à sua função social. O Estado pode intervir na propriedade de forma supressiva, caso da desapropriação, que consiste em procedimento de direito público pelo qual o poder público transfere para si a propriedade de terceiro. Em tema de desapropriação, é lícito afirmar que
- Aos concessionários de serviços públicos podem promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. (alternativa correta)
- Ba desapropriação confiscatória ocorre quando há cultura ilegal de plantas psicotrópicas, não havendo indenização prévia ao proprietário, sendo ressarcido apenas o valor venal do imóvel (sem benfeitorias), após avaliação judicial.
- Cos Estados podem desapropriar bens da União e dos Municípios, quando houver interesse público, com prévia indenização.
- Dbens móveis não podem ser desapropriados.
- Ea desapropriação tem duas fases: a decretatória (com o decreto de interesse público feito pelo chefe do poder executivo) e executória (sendo imprescindível processo judicial no qual se discute o valor da indenização).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A desapropriação é a intervenção do Estado na propriedade privada para fins de interesse público ou social, transferindo-a para si mediante indenização justa, prévia e em dinheiro, exceto em casos específicos previstos na Constituição.
(A) Correta: Concessionários de serviços públicos, embora sejam entes privados, podem ser delegados do poder público para executar certas funções, incluindo a desapropriação. Para isso, é indispensável que a lei ou o contrato de concessão lhes confira expressamente essa prerrogativa, delimitando as condições e a extensão de tal poder.
(B) Incorreta: A desapropriação confiscatória (Art. 243 da CF/88) ocorre por cultivo ilegal de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo. Nesses casos, a propriedade é confiscada, ou seja, não há nenhuma indenização ao proprietário, nem mesmo do valor venal do imóvel ou benfeitorias. A armadilha da banca aqui é sugerir um "ressarcimento" do valor venal (mesmo que parcial), o que descaracteriza o confisco.
(C) Incorreta: Em regra, não há hierarquia entre os entes federativos para desapropriar bens uns dos outros. No entanto, a União pode desapropriar bens dos Estados e Municípios (Art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365/41), mas o inverso (Estados desapropriarem bens da União) não é permitido, pois a União detém a supremacia de interesses.
(D) Incorreta: A desapropriação pode recair sobre qualquer tipo de bem, seja ele móvel ou imóvel, corpóreo ou incorpóreo, desde que seja de propriedade privada e necessário para a finalidade pública. Bens móveis, como veículos, máquinas ou obras de arte, podem ser desapropriados.
(E) Incorreta: A desapropriação, de fato, possui uma fase declaratória (decreto de utilidade pública ou interesse social) e uma fase executória. Contudo, a fase executória não é imprescindivelmente judicial. Se houver acordo entre o poder público e o proprietário sobre o valor da indenização, a desapropriação pode ser realizada por via administrativa, mediante escritura pública. O processo judicial só é obrigatório se não houver acordo ou se o proprietário se recusar a vender.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.