Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 37)
Município de Pequenópolis realizou licitação, na modalidade tomada de preços, e contratou a empresa CAMINHÕES XX LTDA para prestar serviço de locação de caminhões a serem utilizados por servidores municipais em obras realizadas no primeiro distrito, no valor de 350 mil reais. Quinze dias após tal contratação, o Município lançou novo edital de licitação, também na modalidade tomada de preços, para locação de caminhões a serem utilizados por servidores municipais em obras realizadas no segundo distrito, no valor de 320 mil reais, sendo contratada a mesma empresa CAMINHÕES XX LTDA, que também venceu a segunda licitação. A conduta do administrador municipal no caso em tela
- Aé legal, porque o administrador tem liberdade para fazer quantas licitações autônomas forem necessárias, desde que observado o princípio da publicidade.
- Bé legal, porque foi observada corretamente a escolha da modalidade licitatória de acordo com o valor dos contratos.
- Cé ilegal, porque houve fracionamento de licitação, pois deveria ter sido feita uma só licitação englobando o primeiro e o segundo distritos, na modalidade concorrência. (alternativa correta)
- Dé ilegal, porque houve superfaturamento nas licitações, pois deveria ter sido feita uma só licitação englobando o primeiro e o segundo distritos, na modalidade tomada de preços.
- Eé ilegal, não pelo fracionamento ou superfaturamento (que não existiram), mas pela escolha errada da modalidade de licitação, uma vez que deveriam ter sido feitas duas concorrências.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Fracionamento de licitação é a divisão artificial de uma única necessidade da administração pública em várias licitações menores, com o objetivo de usar uma modalidade licitatória mais simples e menos rigorosa do que a exigida pelo valor total da contratação. A lei busca garantir que contratos de maior valor passem por procedimentos mais transparentes e competitivos, como a Concorrência.
- (A) Incorreta: A liberdade do administrador não é absoluta; ela é limitada pela lei, que proíbe o fracionamento indevido de licitações para burlar os limites de valor e as modalidades exigidas.
- (B) Incorreta: Embora cada contrato individualmente (R$ 350 mil e R$ 320 mil) pudesse se enquadrar na modalidade Tomada de Preços (cujo limite para serviços e compras era R$ 650 mil na Lei 8.666/93), a soma dos dois (R$ 670 mil) ultrapassa esse limite, indicando que a escolha da modalidade para a necessidade total foi incorreta.
- (C) Correta: Houve fracionamento de licitação. A locação de caminhões para obras em distritos diferentes, mas para o mesmo município, com o mesmo objeto e em curto espaço de tempo (15 dias), configura uma única necessidade que foi artificialmente dividida. A soma dos valores (R$ 350 mil + R$ 320 mil = R$ 670 mil) ultrapassa o limite da Tomada de Preços (R$ 650 mil para serviços e compras, conforme a Lei 8.666/93), exigindo a modalidade Concorrência. A armadilha aqui é pensar que "distritos diferentes" automaticamente justificam licitações separadas, ignorando a identidade do objeto, a proximidade temporal e a unidade da necessidade administrativa.
- (D) Incorreta: A alternativa afirma que houve superfaturamento, mas o enunciado não fornece dados para concluir isso. O problema central é o fracionamento e a escolha da modalidade, não o superfaturamento. Além disso, se houvesse uma só licitação, a modalidade correta seria Concorrência, e não Tomada de Preços, como sugere a alternativa.
- (E) Incorreta: A alternativa nega a existência de fracionamento, o que está incorreto. Além disso, se a necessidade é única e foi fracionada, a solução é uma única licitação na modalidade correta (Concorrência), e não "duas concorrências".
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.