Questão nº 36

Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 36)

FGV2014Técnico Superior JurídicoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Maurício é ocupante de cargo efetivo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Ele realizou provas escrita e física para o cargo de Oficial de Cartório da Polícia Civil, tendo sido convocado para etapa seguinte do concurso, consistente em curso de formação na ACADEPOL, que tem a mesma natureza de qualquer outra prova ou exame de concurso público e durante a qual o candidato não recebe remuneração. No caso em tela, de acordo com o Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho 1975, Maurício

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O servidor público efetivo, ao ser aprovado em novo concurso público, tem direito a se afastar do cargo atual para participar de cursos de formação, desde que este curso seja etapa de concurso. O afastamento não implica perda da remuneração do cargo de origem, a menos que haja expressa previsão legal em sentido contrário.

(A) Incorreta: O servidor tem direito ao afastamento, não sendo obrigatória a exoneração. A licença para tratar de assuntos particulares é uma opção, mas não a única nem a mais adequada neste caso.
(B) Incorreta: A licença para cumprimento de estágio experimental em outro cargo não se aplica aqui, pois o curso de formação não é um estágio experimental, mas sim uma etapa de concurso público.
(C) Incorreta: A licença para cumprimento de estágio experimental em outro cargo não é a modalidade correta, como explicado na alternativa B.
(D) Incorreta: O servidor tem direito a afastar-se sem prejuízo da remuneração do cargo de inspetor, pois o curso de formação é etapa de concurso e não implica, por si só, a perda do vencimento do cargo efetivo.
(E) Correta: O servidor público efetivo tem direito ao afastamento do cargo para participar de curso de formação de outro cargo público, por ser etapa de concurso, sem prejuízo da remuneração do cargo de origem. O fundamento está na garantia de que o servidor não seja penalizado por buscar o aprimoramento e a ascensão na carreira pública. A pegadinha aqui reside em confundir o curso de formação com um estágio que exija dedicação exclusiva e renúncia ao cargo anterior, ou em pensar que o servidor não recebe enquanto está em formação. O Decreto-Lei nº 220/75, ao tratar de licenças e afastamentos, prevê situações que permitem ao servidor buscar novas oportunidades sem perder seus direitos no cargo efetivo.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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