Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 35)
Rodrigo obteve, de um Município da Região dos Lagos, autorização de uso para instalar seu quiosque particular em espaço público, para venda de lanches, sem prazo determinado. Um ano depois, a municipalidade revogou o ato, porque resolveu construir no local uma pista para ciclistas. Inconformado, Rodrigo buscou assistência jurídica, ocasião em que foi informado de que a autorização de uso é ato administrativo
- Avinculado, não podendo o poder público municipal revogar o ato, exceto por vício de legalidade, cuja análise pode ser feita tanto pelo Administrador como pelo Poder Judiciário.
- Bvinculado e precário, podendo o poder público municipal revogar o ato de acordo com o interesse público, desde que promova a devida indenização, não sendo possível o mesmo pelo Poder Judiciário, que apenas analisa, quando provocado, a legalidade da medida.
- Cdiscricionário, bilateral e precário, sendo possível a revogação pelo Município ou pelo Poder Judiciário, que têm liberdade para agir com oportunidade e conveniência, desde que atendido o interesse público.
- Ddiscricionário, unilateral e precário, sendo possível a revogação pelo Município, que tem liberdade para agir com oportunidade e conveniência, desde que atendido o interesse público, não sendo possível o mesmo pelo Poder Judiciário, que apenas analisa, quando provocado, a legalidade da medida. (alternativa correta)
- Ediscricionário, bilateral e precário, podendo o poder público municipal revogar o ato de acordo com o interesse público, desde que promova a devida e prévia indenização, cabendo ao Poder Judiciário, quando provocado, analisar tão somente a legalidade da medida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A autorização de uso é uma permissão simples e discricionária dada pelo Poder Público para que um particular utilize um bem público de forma específica e temporária, como instalar um quiosque. Por ser precária, pode ser revogada a qualquer momento pela Administração se o interesse público assim exigir.
- (A) Incorreta: A autorização de uso é um ato discricionário, não vinculado. Sua revogação não se limita a vícios de legalidade, podendo ocorrer por conveniência e oportunidade do Poder Público.
- (B) Incorreta: A autorização de uso não é um ato vinculado, mas sim discricionário. A revogação de atos precários por interesse público, como a autorização de uso, geralmente não gera direito à indenização por expectativas de lucros futuros, embora possa haver discussão sobre indenização por investimentos realizados de boa-fé que se tornaram inúteis. A armadilha aqui é a exigência de "devida indenização", que não é uma regra geral para a revogação de autorização de uso.
- (C) Incorreta: A autorização de uso é um ato unilateral do Poder Público, não bilateral. O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos com base em oportunidade e conveniência, pois isso invadiria a esfera de atuação discricionária da Administração.
- (D) Correta: A autorização de uso é um ato discricionário (o Município decide se concede ou não, e em que termos, com base na oportunidade e conveniência), unilateral (resulta da vontade exclusiva da Administração) e precário (pode ser revogado a qualquer tempo pelo Poder Público, sem indenização por expectativas de direito, se o interesse público assim o exigir). O Município tem liberdade para revogar o ato por oportunidade e conveniência, desde que atenda ao interesse público. O Poder Judiciário, por sua vez, limita-se a analisar a legalidade do ato administrativo, sem adentrar no mérito (oportunidade e conveniência) da decisão administrativa.
- (E) Incorreta: A autorização de uso é um ato unilateral, não bilateral. A exigência de "devida e prévia indenização" para a revogação de uma autorização de uso por interesse público não é a regra, especialmente para expectativas de lucros futuros, dada a sua natureza precária.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.