Questão nº 34

Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 34)

FGV2014Técnico Superior JurídicoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Um Município foi atingido por extraordinárias e fortes chuvas no mês de janeiro de 2014, que deixaram centenas de desabrigados. Em razão do iminente perigo público, inclusive diante da necessidade de remoção de diversas famílias que moravam em área de risco, a administração pública municipal, após a lotação dos prédios públicos disponíveis, viu-se obrigada a utilizar o prédio de uma escola particular. Por não concordar com a medida, João, o proprietário da escola particular, buscou orientação jurídica, sendo informado de que se tratava de estado de calamidade pública, reconhecido por decreto municipal, que autorizava a intervenção do Estado na propriedade particular, com vistas à satisfação do interesse público. O instituto em tela se chama

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A requisição administrativa é o uso transitório e compulsório de bens ou serviços particulares pela Administração Pública em caso de perigo público iminente, como calamidades ou guerra, garantindo indenização posterior se houver dano.

  • (A) Incorreta: A servidão administrativa impõe um ônus real e permanente ou de longa duração sobre a propriedade para utilidade pública, como a passagem de redes, e não um uso emergencial e transitório de um prédio em calamidade.
  • (B) Correta: O cenário descreve perfeitamente a requisição administrativa, que é a utilização compulsória de bens particulares (o prédio da escola) pela administração em situações de perigo público iminente (calamidade, desabrigados), conforme o art. 5º, XXV da CF. A indenização é, de fato, ulterior (posterior) e somente se houver dano efetivo ao bem.
  • (C) Incorreta: A ocupação temporária é o uso transitório de propriedade particular (geralmente terrenos não edificados) para a execução de obras públicas (depósito de materiais, canteiro de obras), e não para abrigar desabrigados em calamidade. Armadilha: Embora ambas sejam transitórias e com indenização posterior se houver dano, o motivo e o tipo de uso são distintos. Aqui, o motivo é "perigo público iminente" e "calamidade", e o uso é de um "prédio" para abrigo, o que caracteriza requisição, não ocupação para obras.
  • (D) Incorreta: Pelos mesmos motivos da alternativa C, não se trata de ocupação temporária. Além disso, a indenização na ocupação temporária (quando devida) não é prévia, mas posterior e apenas se houver dano.
  • (E) Incorreta: A limitação administrativa impõe restrições gerais e abstratas ao uso da propriedade (ex: zoneamento, altura de construções), sem que haja um uso específico do bem pela administração, e, em regra, não gera direito à indenização.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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