Questão nº 30
Questão de Legislação Institucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 30)
FGV2014Técnico Superior JurídicoLegislação Institucional
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O Defensor Público, Antônio, deseja ser Corregedor Geral da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Para tanto, de acordo com a Lei Complementar nº 80/94, ele deverá
- Aser da classe mais elevada da carreira e ter seu nome incluído em lista tríplice formada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública. (alternativa correta)
- Bter mais de 10 anos de carreira e não ter sofrido nenhuma sanção disciplinar.
- Cser Defensor Público de classe especial ou de classe intermediária e ser indicado pelo Defensor Público Geral.
- Dser indicado diretamente pelo Defensor Público Geral entre os integrantes da classe mais elevada da carreira.
- Eser nomeado pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice formada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Corregedor Geral é o Defensor Público responsável por fiscalizar a atuação dos demais membros da Defensoria, garantindo a qualidade e a disciplina dos serviços. Para assumir essa função de grande responsabilidade, a lei estabelece critérios rigorosos de experiência e um processo de escolha que envolve o Conselho Superior.
- (A) Correta: De acordo com o Art. 18 da LC nº 80/94, o Corregedor Geral deve ser da classe mais elevada da carreira e seu nome deve estar incluído em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, da qual o Defensor Público-Geral fará a nomeação.
- (B) Incorreta: A LC nº 80/94 não estabelece "mais de 10 anos de carreira" ou "não ter sofrido sanção disciplinar" como requisitos específicos para o cargo de Corregedor Geral no Art. 18.
- (C) Incorreta: O requisito é ser da classe mais elevada, e não especificamente "classe especial ou intermediária". Além disso, a indicação não é feita diretamente pelo Defensor Público Geral, mas sim a nomeação a partir de uma lista tríplice.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o Defensor Público Geral nomeie e o Corregedor seja da classe mais elevada, a indicação não é feita diretamente por ele. Ele escolhe um nome a partir de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, o que não configura uma indicação direta. A banca tenta confundir a "nomeação" pelo Defensor Público Geral com uma "indicação direta", ignorando a etapa da lista tríplice.
- (E) Incorreta: A nomeação do Corregedor Geral é feita pelo Defensor Público-Geral, e não pelo Governador do Estado, conforme o Art. 18 da LC nº 80/94.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.