Questão nº 29

Questão de Legislação Institucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 29)

FGV2014Técnico Superior JurídicoLegislação Institucional
Gabarito: Dver comentário ↓

As verbas sucumbenciais decorrentes da atuação dos Defensores Públicos destinam-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As verbas sucumbenciais são os valores que a parte perdedora de um processo judicial paga à parte vencedora para cobrir os honorários advocatícios e outras custas; no caso da Defensoria Pública, esses valores têm um destino institucional específico.

(A) Incorreta: Essa alternativa é a armadilha da banca, pois confunde o regime de honorários de advogados privados (que recebem individualmente) com o dos Defensores Públicos, que atuam como agentes de uma instituição pública e não recebem honorários de sucumbência pessoalmente.
(B) Incorreta: Embora mencione um fundo, a distribuição igualitária entre Defensores não é a finalidade legal dessas verbas.
(C) Incorreta: Os fundos são geridos pela própria Defensoria Pública, e não por um fundo geral do Governo do Estado.
(D) Correta: Conforme o Art. 4º, inciso XXI, e o Art. 130 da Lei Complementar nº 80/94, as verbas sucumbenciais destinam-se a fundos geridos pela Defensoria Pública, exclusivamente para seu aparelhamento e a capacitação profissional de seus membros.
(E) Incorreta: A finalidade específica das verbas sucumbenciais não inclui ajuda de custo para moradia, mas sim aparelhamento e capacitação profissional.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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