Questão nº 26

Questão de Legislação Institucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 26)

FGV2014Técnico Superior JurídicoLegislação Institucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Mévio morreu e deixou como dependentes seu filho Júnior, sua ex-esposa Jéssica e sua companheira Luciana. No caso de falecimento de Jéssica, o percentual da pensão por morte

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A pensão por morte é um benefício dividido entre os dependentes do servidor falecido. Quando um dependente perde o direito à sua parte (cota-parte), essa cota pode ser revertida, ou seja, redistribuída entre os demais dependentes, seguindo regras específicas da lei.

  • (A) Incorreta: A cota da ex-esposa não se reverte integralmente para o filho, pois a lei geralmente prioriza o cônjuge ou companheiro atual na reversão de cotas de ex-cônjuges.
  • (B) Incorreta: Jéssica é quem faleceu, portanto não pode receber a pensão. Se a intenção fosse "dividido igualitariamente entre Luciana e Júnior", ainda estaria incorreta, pois a regra específica para a cota da ex-esposa é que ela se reverte para a companheira atual. Armadilha da banca: A armadilha aqui é induzir o aluno a aplicar a regra geral de reversão para "os demais dependentes da mesma classe" (Júnior e Luciana), ignorando a particularidade da cota da ex-esposa. Em muitos regimes previdenciários, a cota da ex-esposa é vista como um desdobramento da cota do cônjuge/companheiro atual e, ao cessar, retorna integralmente para este.
  • (C) Correta: Conforme a interpretação e aplicação da Lei nº 5.260/2008 (e regimes previdenciários similares), a cota-parte da ex-esposa (Jéssica), que recebia pensão alimentícia, é considerada um desdobramento da cota do cônjuge ou companheiro atual (Luciana). Assim, com o falecimento de Jéssica, sua cota-parte reverte integralmente para a companheira Luciana, que é a dependente do núcleo familiar remanescente.
  • (D) Incorreta: A cota-parte de um dependente que perde o direito à pensão por morte quase sempre é revertida para os demais dependentes habilitados, conforme a ordem de preferência legal.
  • (E) Incorreta: Não há previsão legal para uma reversão em proporções arbitrárias como 75% e 25% neste contexto.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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