Questão nº 25
Questão de Legislação Institucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 25)
FGV2014Técnico Superior JurídicoLegislação Institucional
Gabarito: Bver comentário ↓
A parte beneficiada pela gratuidade de justiça que restar vencida em uma demanda, de acordo com a Lei nº 1.060/50,
- Aserá condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, mas terá o pagamento suspenso por prazo indeterminado.
- Bserá condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, mas só efetuará o pagamento, se no prazo de até 5 anos perder sua condição de hipossuficiente econômico. (alternativa correta)
- Cnão será condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, tendo em vista que os mesmos são abrangidos pela gratuidade de justiça.
- Dserá condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, contudo poderá realizar o pagamento parceladamente no prazo de até 5 anos.
- Enão será condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios se persistir sua condição de hipossuficiente econômico pelo prazo de 5 anos a contar da sentença final.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando uma pessoa recebe a gratuidade de justiça (benefício que a isenta de pagar as despesas de um processo), ela ainda pode ser condenada a pagar as custas e os honorários advocatícios se perder a ação, mas a cobrança desses valores fica suspensa.
- (A) Incorreta: O pagamento é suspenso por um prazo determinado, e não indeterminado, conforme a lei.
- (B) Correta: De acordo com o Art. 12 da Lei nº 1.060/50 (e posteriormente o Art. 98, § 3º do CPC/2015), a condenação existe, mas a exigibilidade (a possibilidade de cobrar) das custas e honorários fica suspensa. O devedor só pagará se, nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão, sua situação financeira melhorar a ponto de poder arcar com as despesas sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Caso contrário, a obrigação é extinta.
- (C) Incorreta: A parte é condenada ao pagamento. A gratuidade de justiça suspende a exigibilidade, mas não elimina a condenação em si. A armadilha aqui é confundir a suspensão da cobrança com a ausência de condenação.
- (D) Incorreta: Não se trata de um parcelamento. O pagamento é suspenso e só será exigido se a condição econômica do beneficiário melhorar dentro do prazo de 5 anos; caso contrário, a obrigação é extinta.
- (E) Incorreta: A parte é condenada ao pagamento. O que acontece é a suspensão da exigibilidade da condenação, e não a ausência de condenação. Se a condição de hipossuficiência persistir por 5 anos, a obrigação de pagar é extinta, mas a condenação inicial permanece.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.