Questão nº 24
Questão de Legislação Institucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 24)
O Art. 116, §1º da Lei Complementar nº 80/94, estabelece que as promoções na carreira de Defensor Público serão efetivadas por ato do Defensor Público Geral, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, sendo facultada a recusa à promoção, sem prejuízo do critério do preenchimento da vaga recusada. Este dispositivo legal é consectário lógico da garantia da
- Airredutibilidade de vencimentos.
- Bindependência funcional.
- Cestabilidade.
- Dinamovibilidade. (alternativa correta)
- Eautonomia funcional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A inamovibilidade é a garantia de que um Defensor Público não pode ser removido de sua lotação (local de trabalho) contra a sua vontade, salvo em casos excepcionais previstos em lei e com decisão fundamentada.
(A) Incorreta: A irredutibilidade de vencimentos garante que o salário do Defensor Público não pode ser diminuído, o que não se relaciona com a recusa de uma promoção.
(B) Incorreta: A independência funcional assegura que o Defensor Público atue livremente, sem interferências externas, na defesa dos interesses de seus assistidos, mas não diz respeito à sua movimentação ou recusa de promoção.
(C) Incorreta: A estabilidade é a garantia de permanência no cargo após o estágio probatório, impedindo a demissão arbitrária, o que não se confunde com a recusa a uma promoção.
(D) Correta: A possibilidade de recusar uma promoção sem prejuízo do preenchimento da vaga é um consectário lógico da inamovibilidade. Se o Defensor Público fosse obrigado a aceitar a promoção que implicasse mudança de lotação, sua inamovibilidade estaria comprometida. A recusa permite que ele permaneça em sua lotação atual, exercendo sua prerrogativa de não ser movido contra sua vontade.
(E) Incorreta: A autonomia funcional refere-se à liberdade de atuação da Defensoria Pública como instituição e de seus membros, mas não está diretamente ligada à recusa de uma movimentação ou promoção. A armadilha aqui é que a independência e autonomia funcional são garantias fortes e importantes, mas a recusa de movimentação (mesmo que por promoção) se alinha especificamente com a garantia de não ser movido.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.