Questão nº 22

Questão de Legislação Institucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 22)

FGV2014Técnico Superior JurídicoLegislação Institucional
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A Constituição da República Federativa do Brasil assegura à Defensoria Pública a autonomia funcional e a iniciativa de sua proposta orçamentária. Com base nessa previsão constitucional, pode-se afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A autonomia funcional e a iniciativa de proposta orçamentária da Defensoria Pública significam que ela pode gerir seus próprios assuntos internos e elaborar seu orçamento, sem depender de outros poderes, garantindo sua independência para atuar.

  • (A) Correta: A Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) formalizou, no § 2º do Art. 134 da Constituição Federal, que "Às Defensorias Públicas estaduais é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária". Isso se alinha exatamente com a previsão mencionada na questão.
  • (B) Incorreta: A EC 69/12 concedeu autonomia funcional, administrativa e orçamentária à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal (Art. 134, § 3º, CF), mas não "ampliou" uma previsão já existente para a DPU, e sim a estabeleceu.
  • (C) Incorreta: A EC 74/13 alterou o § 2º do Art. 134, substituindo "iniciativa de sua proposta orçamentária" por "autonomia funcional, administrativa e orçamentária" para as Defensorias Públicas estaduais. Portanto, ela aprimorou a autonomia orçamentária, transformando a "iniciativa" em "autonomia plena", mas não "estendeu" a previsão inicial de autonomia funcional e iniciativa orçamentária, que já havia sido formalizada pela EC 45/04. Armadilha: A banca tenta confundir a formalização inicial da "iniciativa orçamentária" (EC 45/04) com o aprimoramento posterior para "autonomia orçamentária plena" (EC 74/13).
  • (D) Incorreta: A EC 69/12, e não a EC 74/13, foi a primeira a formalizar a autonomia para a Defensoria Pública do Distrito Federal (juntamente com a da União), conforme o § 3º do Art. 134 da CF.
  • (E) Incorreta: A EC 45/04, ao formalizar a autonomia, o fez especificamente para as Defensorias Públicas estaduais (Art. 134, § 2º, CF), fazendo, sim, distinção em relação às demais.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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