Questão nº 21
Questão de Legislação Institucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 21)
FGV2014Técnico Superior JurídicoLegislação Institucional
Gabarito: Cver comentário ↓
Foi suscitado conflito negativo de atribuições entre os Defensores Públicos Oscar e Pedro. Com base nas Leis Complementares nº 06/77 e nº 80/94, o conflito de atribuições entre membros da Defensoria Pública deve ser dirimido pelo
- AConselho Superior da Defensoria Pública e, em grau de recurso, pelo Defensor Público Geral.
- BCorregedor Geral e, em grau de recurso, pelo Defensor Público Geral.
- CDefensor Público Geral e, em grau de recurso, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública. (alternativa correta)
- DDefensor Público Geral, sendo certo que não se permite recurso dessa decisão, podendo o Defensor Público Geral ouvir o Conselho Superior da Defensoria Pública, se julgar conveniente.
- EDefensor Público Geral e, em grau de recurso, pelo Corregedor Geral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando dois Defensores Públicos não concordam sobre quem deve atuar em um caso (um conflito de atribuições), a lei estabelece uma hierarquia para resolver essa divergência.
- (A) Incorreta: A ordem está invertida; o Conselho Superior julga em recurso, não inicialmente.
- (B) Incorreta: O Corregedor Geral não tem competência para dirimir conflitos de atribuições.
- (C) Correta: O Defensor Público Geral é quem resolve o conflito de atribuições em primeira instância, e a decisão pode ser revista, em grau de recurso, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública. Isso está previsto no Art. 10, inciso VI, alínea "c" (para o Defensor Público Geral) e no Art. 12, inciso IV (para o Conselho Superior) da Lei Complementar nº 80/94 (e também na LC nº 06/77, se for o caso estadual).
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora o Defensor Público Geral seja o responsável pela decisão inicial, a afirmação de que "não se permite recurso dessa decisão" está errada. A lei expressamente prevê o recurso ao Conselho Superior, tornando essa alternativa incorreta.
- (E) Incorreta: O Corregedor Geral não é a instância recursal para conflitos de atribuições.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.