Questão nº 80
Questão de Engenharia de Agrimensura · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 80)
FGV2014Técnico Superior Especializado em Engenharia de AgrimensuraEngenharia de Agrimensura
Gabarito: Ever comentário ↓
Com relação à Lei Complementar nº 131, de 06 de novembro de 2011, que dispõe sobre a regularização fundiária de interesse social em imóveis no Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que
- Aa Lei não se aplica à regularização fundiária em área inserida em unidade de conservação da natureza que admita a ocupação humana ou em sua zona de amortecimento.
- Ba Lei não se aplica à regularização da posse e do uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas unidades de conservação da natureza.
- Ca alienação de bens imóveis do Estado do Rio de Janeiro, quando afetos ao serviço público, não dependerá de avaliação e autorização legislativa prévias.
- Do Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão instituir o direito de superfície.
- Eo direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei Complementar nº 131/2011 do Rio de Janeiro trata da regularização fundiária de interesse social, que é o processo de legalizar a situação de moradias e assentamentos informais, garantindo direitos de propriedade ou uso da terra para a população de baixa renda.
- (A) Incorreta: A Lei se aplica, sim, à regularização fundiária em área inserida em unidade de conservação da natureza que admita a ocupação humana ou em sua zona de amortecimento, conforme Art. 2º, § 1º, I.
- (B) Incorreta: A Lei se aplica à regularização da posse e do uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas unidades de conservação da natureza, conforme Art. 2º, § 1º, II. Esta é uma armadilha, pois muitos assumem que UCs são totalmente vedadas à regularização, mas a lei prevê exceções para o interesse social e populações tradicionais.
- (C) Incorreta: A alienação de bens imóveis do Estado do Rio de Janeiro, quando afetos ao serviço público, dependerá de avaliação e autorização legislativa prévias, com exceções específicas para a própria regularização fundiária, mas a regra geral é a dependência, conforme Art. 10, § 1º.
- (D) Incorreta: O Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista poderão instituir o direito de superfície, conforme Art. 11.
- (E) Correta: O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos (entre vivos) ou causa mortis (por herança), conforme Art. 12, § 2º, da LC 131/2011-RJ.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Especializado em Engenharia de Agrimensura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.