Questão nº 74

Questão de Ciências Contábeis · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 74)

FGV2014Técnico Superior Especializado em Ciências ContábeisCiências Contábeis
Gabarito: Dver comentário ↓

Processo de Aprovação de Orçamento

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vários vetos o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União para 2014, na virada da quinta para esta sexta-feira. Nenhum deles, entretanto, atingiu o artigo 52, que torna obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação de despesas incluídas no orçamento por emendas parlamentares individuais.
A LDO resultante da sanção parcial foi publicada em edição extra do ‘Diário Oficial da União’ que circula hoje com data de ontem. Ao converter o projeto na Lei 12.919/2013 preservando a regra do ‘orçamento impositivo’, a presidente cumpriu acordo firmado com o Congresso para viabilizar politicamente a aprovação da lei orçamentária de 2014, concluída na madrugada do último dia 18.
O Congresso só aprovou a proposta para a LDO de 2014 em novembro passado, quando o orçamento do ano que vem já estava em fase avançada de tramitação. Um dos motivos da demora foi a polêmica em torno da regra do orçamento impositivo, que também é objeto de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
.


Considerando as circunstâncias envolvendo o trâmite da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 relatadas no texto “Processo de Aprovação de Orçamento”, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Processo de Planejamento Orçamentário no Brasil segue prazos e regras estabelecidos pela Constituição Federal. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é fundamental, pois define as metas e prioridades para o ano seguinte, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). O não cumprimento dos prazos para sua aprovação tem uma consequência direta para o funcionamento do Congresso Nacional: a impossibilidade de entrar em recesso.

A) Incorreta: O Poder Executivo deve enviar o projeto da LDO ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril (Art. 35, § 2º, II, do ADCT da CF/88), e não 30 de junho.
B) Incorreta: O Poder Legislativo deve aprovar a LDO até o dia 17 de julho (Art. 35, § 2º, II, do ADCT da CF/88), e não 31 de agosto.
C) Incorreta: A aprovação da LDO tem prazo constitucional (17 de julho) e é obrigatória. O texto menciona que a LDO de 2014 foi aprovada em novembro, o que significa que houve um atraso significativo e não que a prática não é obrigatória. A armadilha aqui é a afirmação "não é obrigatória", que é falsa; a aprovação é sim compulsória dentro do prazo estabelecido.
(D) Correta: De acordo com o Art. 57, § 2º, da Constituição Federal, "a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias". Isso significa que, se a LDO não for aprovada até o início do recesso parlamentar (que normalmente ocorreria em julho, a partir do dia 18), o Congresso não pode entrar em recesso. A data de 30 de junho é um marco anterior ao recesso de julho, então, se a LDO não estiver aprovada até lá, o recesso de julho fica bloqueado.
E) Incorreta: Conforme explicado na alternativa A, o Poder Executivo deve enviar o projeto da LDO ao Congresso até o dia 15 de abril, e não 31 de agosto.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Especializado em Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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