Questão nº 70

Questão de Ciências Contábeis · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 70)

FGV2014Técnico Superior Especializado em Ciências ContábeisCiências Contábeis
Gabarito: Dver comentário ↓

Às vésperas de julho de 2014, quando acontecerá a abertura oficial da Copa do Mundo de Tomatebol, o Rei de Brascopa decretou estado de comoção intestina no país por conta da forte reação popular, que tornou insustentáveis a situação nas ruas e lavouras. Os brascopolitanos incendiaram todas as plantações de tomate financiadas com recursos do governo e seus gritos de ordem alardeavam o descontentamento da população com o desperdício de recursos públicos aplicados no plantio da fruta. A escassez desse produto no mercado foi a gota d’água para uma convulsão social nunca antes vista nessa região, uma vez que toda a produção do ano será reservada aos povos de outras tribos que participarão do evento. Nesse contexto, o governo central, que dispõe de autonomia orçamentária e financeira, recorreu a abertura de créditos adicionais extraordinários para importar tomates da Antuérpia, mundialmente conhecida pela produção de tomates brilhantes. Cabe mencionar que Brascopa, desde 1994, manteve-se em equilíbrio fiscal e que, em 2014, tem acumulado déficit em sua arrecadação.
Considerando que a Lei 4.320/64 também vigora nesse país, no que concerne aos créditos adicionais extraordinários em questão, é correto afirmar que a abertura pretendida pelo governo central de Brascopa será

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Créditos Adicionais Extraordinários são autorizações de despesa não previstas no orçamento original, criadas para atender a necessidades urgentes e imprevistas, como guerra, comoção interna ou calamidade pública, e são abertos por decreto do Poder Executivo.

  • (A) Incorreta: Embora não dependam de autorização legislativa prévia e se destinem a despesas urgentes e imprevistas, a abertura de créditos extraordinários não é baseada exclusivamente no superávit financeiro do ano anterior; esta é uma possível fonte de recursos, mas não a condição para sua abertura por decreto em caso de urgência.
  • (B) Incorreta: A anulação de créditos é uma fonte para créditos suplementares e especiais, mas não é o mecanismo principal de abertura de créditos extraordinários, que são abertos por decreto em razão da urgência e imprevisto. Além disso, créditos já comprometidos geralmente não podem ser anulados.
  • (C) Incorreta: Créditos extraordinários não são "autorizados por lei" previamente; eles são abertos por decreto executivo devido à urgência e, posteriormente, o Legislativo é informado. A indicação da fonte de recursos é necessária, mas não é uma condição prévia para a abertura do decreto em situações de extrema urgência.
  • (D) Correta: Conforme a Lei 4.320/64 (Art. 44), os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, que deve dar conhecimento imediato ao Poder Legislativo. A urgência e imprevisibilidade da situação permitem a abertura mesmo em cenário de déficit, pois a necessidade de recursos é inadiável.
  • (E) Incorreta: A premissa de que seriam negados por falta de dotação orçamentária específica está errada. Créditos extraordinários existem justamente para situações onde não há dotação prévia, e a urgência permite sua abertura sem a imediata identificação da fonte, que será providenciada posteriormente.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Especializado em Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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