Questão nº 63

Questão de Ciências Contábeis · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 63)

FGV2014Técnico Superior Especializado em Ciências ContábeisCiências Contábeis
Gabarito: Cver comentário ↓

A Defensoria Pública (DP) contratou a empresa Antenada para prestar serviços de videoconferência por meio da tecnologia VOIP, cujo contrato vigorou a partir de janeiro de 2013. O número de audiências e a quantidade de megabytes consumidos é que determinam o valor cobrado mensalmente. Caso não haja consumo em determinado mês, a DP deve arcar com a tarifa mínima pela disponibilidade do sistema, avençada em R$ 2.000,00. Conforme previsão contratual, a empresa Antenada verifica o consumo e envia um boleto bancário para que o setor de contabilidade da DP providencie o pagamento. O pagamento deve ocorrer no último dia útil do mês a que se refere o consumo. Em abril de 2014, a empresa Antenada enviou ao setor de contabilidade da DP uma carta de quitação relativa ao ano de 2013, com as seguintes informações:

Figura da questão de Ciências Contábeis

Ainda na carta de quitação, a empresa Antenada esclareceu que, devido a uma falha do administrador, o boleto de cobrança correspondente aos meses de julho e dezembro de 2013 não foram emitidos no momento apropriado. Por tal motivo, gerou um boleto para cobrança extemporânea no valor total de R$ 4.000,00, referente aos dois meses em atraso. Ocorre que na DP os responsáveis pela execução orçamentária cancelaram o saldo de empenho remanescente de 2013, sob orientação do auditor, sem atentar para a falha da empresa Antenada.
Ao receber a cobrança retroativa, a primeira providência foi enviar uma consulta ao auditor, pois o ordenador da despesa ficou inseguro sobre o que deveria fazer. Entre cinco alternativas conjecturadas, o auditor indicou que o procedimento correto é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são obrigações de despesa legalmente reconhecidas que deveriam ter sido pagas em exercícios financeiros anteriores, mas que, por algum motivo (como falha administrativa, falta de documentação ou cancelamento de empenho), não foram processadas ou pagas no seu devido tempo.

  • (A) Incorreta: A empresa Antenada prestou o serviço (ou manteve a disponibilidade, gerando a tarifa mínima) conforme contrato válido. A dívida é legítima, e o cancelamento do empenho não anula a obrigação de pagamento pelo serviço efetivamente prestado ou disponível. Recorrer judicialmente seria infundado e provavelmente improcedente.
  • (B) Incorreta: Embora a liberação de recursos possa ser necessária, esta alternativa foca no meio de financiamento e não na classificação contábil e orçamentária da despesa, que é o cerne da questão sobre como o auditor deve orientar.
  • (C) Correta: O serviço foi prestado (ou a disponibilidade garantida) em 2013, mas a cobrança e o pagamento não ocorreram naquele ano devido a uma falha na emissão dos boletos e, posteriormente, ao cancelamento do saldo de empenho. A dívida é legítima e se refere a um exercício anterior, enquadrando-se perfeitamente na definição de Despesa de Exercícios Anteriores, conforme a Lei nº 4.320/64 e a legislação pertinente.
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca. O argumento de "despesa sem prévio empenho" não se aplica aqui. O contrato existia e a prestação do serviço (ou a disponibilidade) ocorreu em 2013, implicando que o empenho para aquele ano existia ou deveria ter existido para cobrir essa despesa. A falha não foi a ausência de empenho no momento da despesa, mas sim a não liquidação e pagamento no exercício de 2013 e o posterior cancelamento do saldo remanescente do empenho. A dívida é legítima, e a Defensoria Pública não pode se eximir de pagá-la com base nesse argumento.
  • (E) Incorreta: A despesa não pode ser classificada como Restos a Pagar porque o enunciado afirma explicitamente que "os responsáveis pela execução orçamentária cancelaram o saldo de empenho remanescente de 2013". Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício, mas cujo empenho permanece válido. Uma vez cancelado o empenho, a despesa não pode ser paga como Restos a Pagar.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Superior Especializado em Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho