Questão nº 21
Questão de Legislação Institucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 21)
Em 2015 a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro terá um novo chefe. De acordo com a Lei Complementar nº 80/94, o Defensor Público Geral
- Adeverá ter mais de 35 anos de idade e mais de 5 anos na carreira.
- Bterá mandato de 4 anos, coincidente com o mandato do Governador do Estado.
- Cserá nomeado pelo Governador escolhido em lista tríplice para mandato de 2 anos, não sendo permitida sua recondução.
- Ddeverá ter mais de 35 anos de idade e ser estável na carreira, não podendo pertencer à classe inicial da carreira.
- Edeverá ter mais de 35 anos de idade, ser estável na carreira, escolhido em lista tríplice formada pelo voto dos membros da Defensoria Pública. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Defensor Público Geral é o chefe da Defensoria Pública, responsável por dirigir e representar a instituição. Ele é escolhido por um processo que envolve requisitos de idade e tempo de carreira, e sua nomeação é feita pelo Governador a partir de uma lista eleita pelos próprios defensores.
(A) Incorreta: A Lei exige "membros estáveis na carreira", não um tempo específico de 5 anos. A estabilidade geralmente ocorre após 3 anos de efetivo exercício.
(B) Incorreta: O mandato do Defensor Público Geral é de 2 anos, não 4, e não é necessariamente coincidente com o do Governador.
(C) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora seja nomeado pelo Governador a partir de lista tríplice e o mandato seja de 2 anos, a Lei Complementar nº 80/94 (Art. 134-A) permite uma recondução, ou seja, ele pode ser reconduzido para mais um mandato. A afirmação de que "não sendo permitida sua recondução" é o ponto que torna esta alternativa incorreta, e é um detalhe fácil de passar despercebido.
(D) Incorreta: Embora exija mais de 35 anos e estabilidade na carreira (o que implica não estar na classe inicial), esta alternativa não menciona o processo crucial de escolha em lista tríplice por votação dos membros.
(E) Correta: De acordo com o Art. 134-A da Lei Complementar nº 80/94, o Defensor Público Geral deve ter mais de 35 anos de idade, ser estável na carreira e ser escolhido em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto e obrigatório dos membros da Defensoria Pública.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Conhecimentos Comuns (Técnico Superior Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.